Processo 0802109-45.2022.8.12.0010
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Do Sisbajud Tendo em vista a ordem preferencial estabelecida em lei e a possibilidade de se utilizar o meio eletrônico para a penhora de dinheiro, de longe o mais efetivo para a satisfação dos créditos perseguidos em Juízo, DEFIRO a penhora on-line requerida pela parte exequente, por meio do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854, caput, do CPC, penhorando-se eventuais ativos financeiros encontrados em nome da parte executada, até o montante exequendo (R$ 19.156,44), conforme cálculo apres
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