Processo 0802109-90.2025.8.14.0040
TJPA • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - 0802109-90.2025.8.14.0040 JUÍZO SENTENCIANTE: NICOLLAS DOS PRAZERES VALDEK APELADO: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS RELATOR(A): Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE. FGTS. IRDR Nº 9 TJPA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Parauapebas contra acórdão que deu provimento à apelação do autor para declarar nula a contratação temporária desvirtuada por sucessivas renovações e condenar o ente público ao pagamento do FGTS por todo o período laborado, observado o prazo prescricional quinquenal. 2. O embargante sustenta omissão e contradição quanto à aplicabilidade do IRDR nº 9 do TJPA, sob o argumento de que a contratação teria sido regida por legislação municipal própria, distinta da Lei Complementar Estadual nº 7/1991. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão ou contradição ao aplicar o entendimento firmado no IRDR nº 9 do TJPA, reconhecendo a nulidade integral da contratação temporária e o direito ao FGTS por todo o período do vínculo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 5. O acórdão embargado enfrentou de forma fundamentada a controvérsia, reconhecendo que a sucessiva prorrogação da contratação temporária, sem demonstração de excepcional interesse público, configura vício de origem, atraindo a nulidade integral do vínculo, nos termos do art. 37, II, IX e §2º, da CF/1988. 6. A decisão aplicou a tese firmada pelo STF no Tema 191 e o entendimento consolidado no IRDR nº 9 do TJPA, que assegura o pagamento de FGTS por todo o período trabalhado, respeitada a prescrição quinquenal, inexistindo omissão quanto à sua incidência. 7. A insurgência do embargante revela inconformismo com o mérito da decisão, o que não se admite na via estreita dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. *Tese de julgamento:* 1. Não configuram omissão ou contradição os embargos de declaração que pretendem rediscutir o mérito de acórdão devidamente fundamentado. 2. Reconhecido o desvirtuamento da contratação temporária, a nulidade do vínculo retroage à origem, sendo devido o FGTS por todo o período trabalhado, observado o prazo prescricional quinquenal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II, IX e §2º; CPC, art. 1.022 e art. 1.026, §§ 2º e 3º; Lei 8.036/1990, art. 19-A. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 596.478 (Tema 191); TJPA, IRDR nº 0813606-95.2023.8.14.0000; STJ, EDcl no REsp 1.984.013/MG. ACÓRDÃO Vistos etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Primeira Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NEGANDO-LHES PROVIMENTO, tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Belém/PA, data de registro no sistema. EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora Relatora RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil, contra Acórdão de ID nº 31531586, que conheceu e deu provimento ao recurso de Apelação Cível interposto pelo ora embargado, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara da…
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