Processo 0802110-50.2019.8.12.0005
TJMS • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação ao inventário cumulado com requerimento de nomeação como inventariante formulado por TÂNIA REGINA GONÇALVES MATOS (f. 205-208, 223-227 e 245-248), ex-cônjuge do inventariado, pleiteando sua admissão no polo ativo e o recebimento de 100% dos bens descritos na inicial, ao argumento do falecimento da inventariante Lídia Pinto de Matos. A Fazenda Pública Estadual opinou pelo indeferimento (f. 242-244), ante a manifesta ilegitimidade da peticionante. É o rela
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