Processo 0802110-60.2025.8.10.0081

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0802110-60.2025.8.10.0081
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

APELAÇÃO N. 0802110-60.2025.8.10.0081 Sessão Virtual : 7 a 14.7.2026 Apelante : Inelda Bezerra Rodrigues Advogado : Irlan da Silva Sousa (OAB/MA 17.808) Apelado : Município de Carolina/MA Procurador : Madson Souza Maranhão e Silva (OAB/MA 8.134-A) Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. SERVIDORA TEMPORÁRIA. CONTRATAÇÃO SUCESSIVA. DESVIRTUAMENTO DO ART. 37, IX, DA CF. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TEMA 551/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS EM ADI ESTADUAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, em ação de cobrança, julgou improcedente o pedido de pagamento de gratificação natalina (13º salário) referente aos anos de 2019 a 2024, formulado por professora contratada temporariamente pelo ente municipal entre 1/3/2017 e 30/12/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação temporária sucessiva e prolongada configura desvirtuamento do art. 37, IX, da CF, apto a ensejar o pagamento de verbas trabalhistas; (ii) estabelecer se a modulação de efeitos em ADI que declarou a inconstitucionalidade de leis municipais impede o reconhecimento de direitos no período anterior à sua eficácia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação temporária reiterada e prolongada descaracteriza a excepcionalidade exigida pelo art. 37, IX, da CF/1988, evidenciando vínculo precário utilizado para suprir necessidade permanente da Administração. 4. O Tema 551/STF admite o pagamento de 13º salário e férias a servidores temporários quando houver previsão legal ou contratual, ou quando comprovado o desvirtuamento da contratação. 5. A orientação do Tema 916/STF deve ser harmonizada com o Tema 551, não impedindo o reconhecimento de direitos em hipóteses de contratação irregular com desvio de finalidade. 6. A declaração de inconstitucionalidade das Leis Municipais n. 571/2017 e n. 546/2017 pelo TJMA, com modulação de efeitos ex nunc, preserva os vínculos firmados até o termo final fixado, permitindo a análise dos efeitos jurídicos pretéritos. 7. A ausência de prova de pagamento das verbas reclamadas, cujo ônus incumbia ao ente público, autoriza o acolhimento da pretensão, nos termos do art. 373, II, do CPC. 8. A segurança jurídica e a eficácia prospectiva da decisão em ADI impedem a negativa automática de direitos relativos ao período trabalhado sob a égide das normas então vigentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Teses de julgamento: 1. A contratação temporária sucessiva e prolongada pela Administração Pública configura desvirtuamento do art. 37, IX, da CF e autoriza o pagamento de verbas trabalhistas. 2. O Tema 551/STF admite o pagamento de 13º salário a servidor temporário quando demonstrado o desvirtuamento do vínculo. 3. A modulação de efeitos em controle concentrado de constitucionalidade preserva os efeitos jurídicos pretéritos dos vínculos firmados sob a norma declarada inconstitucional. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXVI; 37, IX; 93, IX. CPC, arts. 345, II; 373, II; 487, I; 85; 98; 1.010. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 765.348/MG (Tema 916); STF, Tema 551; TJMA, ADI n. 0805103-67.2021.8.10.0000, Rel. Des. Antônio Fernando Bayma Araújo, D.P. 21/6/2024. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Terceira Câmara de Direito Público, por votação unânime, conheceu e deu…

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