Processo 0802114-15.2024.8.10.0055
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802114-15.2024.8.10.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURICELIA DE JESUS SILVA MESQUITA Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR ROBERT BARBOSA SOUSA - MA17156 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Vistos. I. Não existindo a ocorrência das situações previstas nos art. 354, 355 e 356, todos do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo na forma do art. 357, do CPC: 1.1. Das questões processuais pendentes de apreciação judicial (art. 357, I, CPC), a parte requerida alegou as preliminares de impugnação à concessão do benefício da gratuidade judiciária, impugnação ao valor da causa, ilegitimidade passiva e incompetência do juízo. 1.1.1. Do levantamento da suspensão. Cumpre determinar o levantamento da suspensão processual, que fora determinada pela decisão de ID 146187635 em razão da afetação do Tema Repetitivo 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, a controvérsia objeto do referido tema, relativa à distribuição do ônus da prova em ações que contestam saques em contas individualizadas do PASEP, foi definitivamente julgada pela Primeira Seção do STJ em setembro de 2025, no âmbito dos REsp 2.162.198/PE e outros. A tese firmada estabeleceu critérios claros para a atribuição do ônus probatório a cada uma das partes, a depender da modalidade do saque questionado, a saber: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. STJ. 1ª Seção. REsp 2.162.222-PE, REsp 2.162.223-PE, REsp 2.162.198-PE e REsp 2.162.323-PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgados em 10/9/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1300) (Info 862). Nesse sentido, tendo sido superado o motivo que ensejou o sobrestamento do feito, com o julgamento do paradigma, impõe-se o seu regular prosseguimento. 1.1.2. Da ilegitimidade passiva e incompetência do juízo. As preliminares acima serão analisadas em conjunto pois a incompetência seria consequência do acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva. Ao contrário do que afirma a parte ré, a questão em análise integra o Tema 1150 já decidido pelo STJ, em que restou assentada a legitimidade do Banco do Brasil quando a demanda versar sobre desfalques ocorridos na conta ou ausência de aplicação de rendimentos. Em sentido contrário, quando a parte requerente questionar a recomposição do saldo existente, a União tem de figurar no polo passivo. Assim, a presente lide será analisada de acordo com as balizas estabelecidas pelo STJ, já que a parte autora optou por arrolar o Banco do Brasil no polo passivo, de modo a justificar o trâmite do processo na Justiça Estadual. 1.1.3. Da gratuidade judiciária. A concessão do benefício observou os parâmetros legais (artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil). Esses dispõem que, uma vez alegada a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.