Processo 0802116-07.2022.8.12.0020
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Sentença fl. 194: "Tendo em vista a noticia de quitação do débito, extingo o processo de execução, o que faço com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declarando cumprida a obrigação executada. Sem custas e honorários. Ante a falta de interesse recursal, certifique o trânsito em julg
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