Processo 0802116-20.2025.8.15.0181
TJPB • Apelação Cível
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Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802116-20.2025.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: MARINA ANDRE DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO, ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO MARINA ANDRÉ DE SOUZA propôs a presente ação em face do BANCO BRADESCO S/A e da ASPECIR PREVIDÊNCIA (União Seguradora S/A – Vida e Previdência). Em sua petição inicial de ID 110081250, sustentou que é aposentada e ti
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