Processo 0802117-83.2023.8.12.0043
TJMS • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, em face do cumprimento de sentença promovido por Daiane Roberto Araujo. Sustenta a autarquia previdenciária a ocorrência de excesso de execução, ao argumento de que a exequente incluiu em seus cálculos valores já pagos na esfera administrativa. Alega que implantou o benefício com Data de Início do Pagamento (DIP) em 01/07/2
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