Processo 0802118-08.2025.8.12.0008
TJMS • Cumprimento de sentença
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
De acordo com o art. 833, IV do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, etc.; ou seja, todos os valores recebidos e estritamente necessários à sobrevivência do executado e de sua família, e à sua dignidade são impenhoráveis. O escopo da lei foi garantir um patrimônio mínimo ao executado, que lhe permita sobreviver com dignidade. No entanto, essa proteção não pode ser compreendida isolada
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