Processo 0802118-38.2026.8.10.0037

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802118-38.2026.8.10.0037
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Grajaú
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª Vara de Grajaú Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 6, Centro, Grajaú - MA PROCESSO Nº 0802118-38.2026.8.10.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEONILSON GHIZONI SCHMOELLER, JOYCE SANTOS JARDIM SCHMOELLER, BENILSON GUIZONE SCHMOELLER, ELIZANGELA SOARES FIALHO, KAILANE FIALHO SCHMOELLER Advogado do(a) AUTOR: CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES - RS36190 REU: AMAGGI & LD COMMODITIES S.A. DECISÃO - Do pedido de Gratuidade de Justiça Ao compulsar os autos, observo que, embora a parte requerente, composta pelos autores DEONILSON GHIZONI SCHMOELLER, JOYCE SANTOS JARDIM SCHMOELLER, BENILSON GUIZONE SCHMOELLER, ELIZANGELA SOARES FIALHO e KAILANE FIALHO SCHMOELLER, tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não foram apresentados os comprovantes de rendimentos atualizados, as declarações de isenção de imposto de renda ou qualquer outro documento idôneo que permitisse a este Juízo aferir, com a precisão necessária, a alegada hipossuficiência financeira de todos os integrantes do polo ativo. Nota-se que, apesar da juntada de declarações de IRPF de DEONILSON e JOYCE relativas ao ano-base 2023, a análise deve ser global e abranger todos os litisconsortes, especialmente considerando que a lide versa sobre contratos agrícolas e estimativas de danos materiais em torno de R$ 2.880.000,00, o que gera dúvida sobre a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. No entanto, o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, permite ao requerente comprovar os motivos da necessidade de gratuidade de justiça, antes de ter seu pleito sumariamente indeferido, estabelecendo o dever de cooperação e o contraditório preventivo, in verbis: Art. 99, § 2º. "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Demais disso, a legislação processual civil vigente, por meio do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, confere ao magistrado a faculdade de proceder à modulação dos efeitos de uma eventual concessão de gratuidade de justiça. Tal medida pode consistir na redução percentual das despesas que o beneficiário tiver de adiantar ou, conforme a análise do caso concreto, no deferimento do parcelamento do pagamento das custas, visando garantir o equilíbrio entre a sustentabilidade do sistema judiciário e o amplo acesso à jurisdição. Desse modo, INTIME-SE a parte requerente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, caput, do CPC, emende a petição inicial, devendo juntar aos autos documentos complementares e idôneos que comprovem a sua real incapacidade financeira no momento atual. Devem os autores colacionar documentos tais como contracheques, extratos bancários completos dos últimos três meses, comprovantes de despesas extraordinárias ou novas declarações de imposto de renda que demonstrem a evolução patrimonial recente, de modo a comprovar o preenchimento dos pressupostos legais exigidos para a concessão da benesse ou para que se analise a viabilidade do parcelamento das custas processuais. - Do valor da causa Ao analisar a peça inicial, verifica-se uma evidente diferença entre o valor atribuído à causa pela parte autora e a expressão econômica dos pedidos formulados. No momento da distribuição eletrônica do feito, o valor da causa consta como sendo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados