Processo 0802118-55.2024.8.20.5105
TJRN • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0802118-55.2024.8.20.5105 Requerente: B. I. U. S. Requerido: D. M. D. M. SENTENÇA I - RELATÓRIO Vistos em correição. Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, com pedido liminar, proposta por B. I. U. S.. em face de D. M. D. M., devidamente qualificados nos autos conforme a inicial de ID 134261767. Narra a parte autora que, em 25/04/2024, as partes celebraram cédula de crédito bancário nº 306533324.30410, no valor de R$ 99.812,69 (noventa e nove mil, oitocentos e doze reais e sessenta e nove centavos), garantida por alienação fiduciária de veículo automotor (JEEP/COMPASS TRAILHAWK 4X4, ano 2017, cor branca, placa QLD7B46, chassi nº 988675116HKH31905). Sustenta que o requerido inadimpliu a obrigação contratual a partir da terceira parcela, com vencimento em 25/07/2024, o que ensejou o vencimento antecipado da dívida, a qual, atualizada até 12/10/2024, perfazia o montante de R$ 107.273,04 (cento e sete mil, duzentos e setenta e três reais e quatro centavos). Afirma, ainda, a regular constituição em mora do devedor, nos termos da legislação de regência, requerendo, em sede liminar, a busca e apreensão do bem, com posterior consolidação da posse e propriedade em seu favor. A exordial (ID 134261767) veio instruída com documentos, dentre os quais comprovantes diversos (IDs 134261768, 134261775, 134261776 e 134261777), procuração (ID 134261769), atos societários (ID 134261770), comprovante cadastral (ID 134261772), substabelecimentos (IDs 134261773 e 134261774), além do instrumento contratual e demonstrativo do débito. Sobreveio petição da parte autora (ID 134467955), acompanhada de guia e comprovante de recolhimento (ID 134467956), reiterando os termos da inicial. Por meio da decisão de ID 134749479, este Juízo deferiu a tutela liminar, inaudita altera parte, determinando-se a busca e apreensão do bem, com autorização de uso de força coercitiva, se necessário, bem como a fixação do prazo de 05 (cinco) dias para purgação da mora e de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, após o cumprimento da medida. Em petição de ID 143947498, a parte autora informou a não localização do requerido, apesar das diligências empreendidas, requerendo a realização de pesquisas em sistemas eletrônicos, com vistas à obtenção de novo endereço. Posteriormente, por meio da petição de ID 144270151, requereu a expedição de mandado de busca e apreensão e citação. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação (ID 153156174), na qual sustenta, em síntese, a existência de abusividade contratual, notadamente quanto à capitalização diária de juros sem indicação clara da taxa aplicável, alegando violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, com o argumento de que os encargos descaracterizariam a mora e, por consequência, ensejariam a revogação da liminar e a improcedência da demanda, requerendo, ainda, a restituição do veículo apreendido e a condenação da parte autora nos ônus sucumbenciais. A defesa veio instruída com documentos e precedentes jurisprudenciais, dentre os quais acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (IDs 153156177 e 153156178), precedente do mesmo Tribunal (ID 153159029), julgados do Superior Tribunal de Justiça — incluindo Agravos Internos em Recursos Especiais (IDs 153159030 e 153159032) e Recursos Especiais (REsp nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.