Processo 0802119-80.2023.8.14.0501

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0802119-80.2023.8.14.0501
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0802119-80.2023.8.14.0501 APELANTE: JOHENNE RAMOS CANCIO APELADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL. ABUSIVIDADE CONTRATUAL GENÉRICA. MORA COMPROVADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, nos autos de apelação cível em ação de busca e apreensão ajuizada por administradora de consórcio, deu parcial provimento ao recurso apenas para conceder a gratuidade de justiça ao apelante, mantendo a sentença de procedência da ação. O agravante alegou cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia contábil, abusividade contratual, capitalização indevida de juros, cobrança de taxas e seguros não contratados, encargos excessivos e necessidade de análise técnica da mora, requerendo a retratação da decisão, a anulação da sentença e a reabertura da instrução probatória ou, alternativamente, a improcedência da ação de busca e apreensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o indeferimento da perícia contábil configura cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se alegações de abusividade contratual, capitalização indevida, taxas e encargos ilegais descaracterizam a mora em ação de busca e apreensão; e (iii) determinar se há fundamento fático ou jurídico para reformar a decisão monocrática que manteve a procedência da busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juiz indefere diligências inúteis ou meramente protelatórias quando os autos contêm documentos suficientes para o julgamento do mérito, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 4. A documentação existente nos autos, composta por contrato de alienação fiduciária, demonstrativo do débito, comprovação do inadimplemento e notificação extrajudicial constitutiva da mora, permite aferir a regularidade da cobrança e da constituição da mora. 5. A ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969 possui cognição limitada à verificação da existência do contrato, do inadimplemento e da constituição válida da mora. 6. A notificação extrajudicial encaminhada ao endereço contratual comprova regularmente a mora, em conformidade com o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.132. 7. A alegação genérica de encargos abusivos, anatocismo, taxas indevidas e onerosidade excessiva não descaracteriza a mora quando a parte não indica, de modo concreto, a cláusula contratual abusiva, o percentual de juros reputado ilegal, o encargo cobrado indevidamente, o valor correto da obrigação ou demonstrativo mínimo de excesso. 8. A essencialidade do bem não afasta os efeitos jurídicos do inadimplemento contratual, pois o bem foi voluntariamente oferecido como garantia fiduciária. 9. O inadimplemento autoriza o exercício regular do direito da credora fiduciária à consolidação da posse e da propriedade do bem. 10. A reiteração de argumentos já enfrentados, sem demonstração de erro material, ilegalidade, teratologia, fato novo ou fundamento jurídico relevante, não justifica a reforma da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento de perícia contábil não configura cerceamento de defesa quando os documentos constantes dos autos são…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados