Processo 0802120-69.2025.8.12.0010
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial em face de BINCLUB Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade LTDA, resolvendo o mérito do processo, para o fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica e o débito oriundo de contrato bancário denominado de "BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACA", e de consequência que seja imediatamente cessada a cobrança. b) condenar a requerida BINCLUB Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade LTDA a restituir em dobro cada desconto cobrado indevidamente do produto "BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACA", conforme extrato de f. 25, bem como eventuais descontos ocorridos no decorrer da demanda, incidindo sobre elas a correção monetária conforme o IGPM/FGV desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação válida. c) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de Banco Bradesco S/A. Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55, da Lei Federal n. 9.099/95, bem como que eventual pedido da gratuidade da justiça será analisado quando do eventual juízo de admissibilidade do recurso, nos termos dos Enunciados Cíveis n. 42, dos JE/MS, e n. 166, do FONAJE. Sem reexame necessário (artigo 11 da Lei Federal n. 2.153/2009). Submeto a presente sentença à homologação pelo(a) MM(a). Juiz(a) Togado(a), nos termos do art. 40, da Lei Federal n. 9.099/95. " ******** " A Juíza Leiga proferiu sentença. No mesmo sentido, deve o magistrado homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Logo, entendo que é o caso de homologação. Isso posto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias. "
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