Processo 0802120-96.2025.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802120-96.2025.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Autos: 0802120-96.2025.8.12.0001 Autor(s): Marislei Aparecida Moreira da Silva Réu(s): Banco Bradesco S/A e Sabemi Seguradora S.a. Vistos. I. Nos termos do art. 357, inciso I, do CPC, passo primeiro à análise das questões preliminares: Legitimidade Passiva do Banco Bradesco S/A Tendo em conta que a autora alega que houve descontos indevidos em sua conta bancária, sendo a instituição financeira responsável pela administração dos pagamentos, há legitimidade passiva do Banco Bradesco S/A para figurar no polo passivo, conforme orienta a jurisprudência: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - DESCONTO NA CONTA CORRENTE - RELAÇÃO JURÍDICA DECLARADA INEXISTENTE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM PROPORCIONALMENTE REDUZIDO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A autora se insurge contra descontos feitos em sua conta bancária, perante o banco requerido, fato que legitima a instituição financeira a compor o polo passivo, visto que permitiu a realização do débito automático diretamente na conta do consumidor sem obter a autorização deste, configurando flagrante falha na prestação do serviço. 2. A cobrança indevida sem engano justificável impõe a restituição em dobro do indébito, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC e entendimento do STJ nos EAREsp 600.663/RS. 3. Considerando a dupla finalidade da indenização, especialmente não se podendo ignorar o caráter punitivo e preventivo da condenação, e, também, as peculiaridades do caso em tela acima narradas, como a capacidade econômica da parte requerida e da autora, a gravidade do evento, e a quantidade de descontos sofridos (2 no total de R$ 158,00), e a jurisprudência da Corte no tocante à fixação de danos morais, o quantum indenizatório deve ser reduzido para R$ 2.000,00 (dois mil reais), patamar adequado aos fatos narrados, vez que pune o ofensor, mas não confere enriquecimento sem causa à vítima. (TJMS. Apelação Cível n. 0808479-36.2024.8.12.0021, Três Lagoas, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Amaury da Silva Kuklinski, j: 19/12/2025, p: 08/01/2026) Rejeito, pois, a preliminar. Da falta de interesse - ausência de pedido administrativo A parte requerida arguiu a carência da ação por falta de interesse de agir, pois poderia ter atendido a autora de forma administrativa, não havendo pretensão resistida. Contudo, o argumento não prospera, pois o princípio da inafastabilidade da jurisdição preconiza que nenhuma lesão pode ser afastada do julgamento por órgão jurisdicional, razão pela qual não se exige a prévia tentativa administrativa para solução do problema. Sendo assim, o interesse de agir é evidente, razão pela qual rejeito a preliminar. Denunciação da Lide Julgo prejudicado o pedido de denunciação da lide à Sabemi Seguradora S/A formulado pelo Banco Bradesco, pois ela já é parte na demanda. Da prejudicial de mérito - prescrição Alega a parte ré a ocorrência da prescrição trienal. Entretanto, em se tratando de relação de consumo, o defeito na prestação de serviço é regido pelo prazo prescricional previsto no Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê prazo prescricional de 05 (cinco) anos. Dito isso, afasto a prejudicial de mérito arguida. II. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova pleiteado pela parte autora, entendo que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados