Processo 0802121-93.2021.8.12.0010

TJMS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0802121-93.2021.8.12.0010
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Silvana Souza de Queiroz em desfavor da AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul 2. Promova-se a evolução de classe, caso ainda não feito. 3. Considerando-se que não houve fixação de honorários sucumbenciais na fase de conhecimento, por ser ilíquida a condenação, cabe o arbitramento no presente momento. Conforme os cálculos apresentados, é evidente que o valor da condenação não superará 200 salários mínimos, de modo a possibilitar a fixação dos honorários advocatícios. Com amparo no art. 85, §3º, I do CPC, fixo honorários advocatícios sucumbenciais em 10% da condenação. 3.1. Havendo impugnação em relação a fixação dos honorários sucumbenciais, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 dias, manifeste-se. Oportunamente, conclusos. 4. Preclusa a decisão de fixação de honorários sucumbenciais, intime-se a parte autora, a fim de que apresente os respectivos cálculos. 4.1. Após, INTIME-SE a Fazenda Pública para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias na forma do art. 535 do CPC. Não oposta impugnação ou havendo concordância com os valores apresentados na inicial, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor em favor da parte exequente, observando-se o disposto no parágrafo 3º do art. 535 do CPC. Apresentada impugnação, mesmo que parcial, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se. 5. No que tange aos honorários advocatícios, há dupla regulação, isto é, (a) para os honorários sucumbenciais o pagamento é realizado em precatório ou RPV autônomo do principal, logo, deve ser expedindo outro RPV ou precatório separado do principal e de acordo com o valor dos honorários sucumbenciais, bem como na classe alimentícia, por sua vez (b) em relação aos honorários contratuais, ele deve seguir o principal, logo, caso o principal seja precatório, independentemente do valor dos honorários contratuais, eles também serão pagos por meio de precatório, somente havendo um destaque no principal. Por fim, necessário deixar consignado que os honorários contratuais somente serão destacados caso haja requerimento no momento oportuno e com a devida comprovação. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.

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