Processo 0802125-19.2025.8.15.0201
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista da Comarca de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0802125-19.2025.8.15.0201 [Empréstimo consignado]. AUTOR: EVERALDO DE JESUS. REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.. SENTENÇA Vistos etc. 1. RELATÓRIO Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Contrato cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por Everaldo de Jesus, por intermédio de seu advogado, em face do Banco Mercantil do Brasil S.A., ambos
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