Processo 0802128-81.2025.8.10.0081
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802128-81.2025.8.10.0081. COMARCA DE ORIGEM: CAROLINA/MA. APELANTE: ZILDA SILVA SOUZA. ADVOGADOS: JAIRO SANTOS DE MIRANDA (OAB/TO 5.322) E RENARA MARIA SANTOS DE MIRANDA (OAB/MA 28.885-A). APELADO: MUNICÍPIO DE CAROLINA/MA. REPRESENTAÇÃO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAROLINA/MA. RELATORIA: DESEMBARGADORA MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. TEMA 551 DO STF. DISTINÇÃO DO TEMA 916. LEIS MUNICIPAIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação ordinária de cobrança ajuizada em face do Município de Carolina/MA, na qual pleiteava o pagamento de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional referentes ao período em que exerceu, mediante contratação temporária, a função de auxiliar de serviços gerais junto à Secretaria Municipal de Educação. A apelante sustenta a incidência do Tema 551 do STF, a existência de previsão legal municipal assegurando direitos aos contratados temporários e o desvirtuamento da contratação em razão das sucessivas prorrogações contratuais por período superior a seis anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a apelante, contratado temporariamente mediante sucessivas renovações por mais de três anos, faz jus ao recebimento de 13º salário e férias, à luz da distinção entre os Temas 916 e 551 da Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 1 — O Tema 916/STF destina-se a contratações nulas desde a origem, desprovidas de qualquer amparo normativo, ao passo que o Tema 551/STF disciplina contratações inicialmente válidas, mas desvirtuadas por sucessivas renovações, hipótese em que são devidas as férias acrescidas do terço constitucional. 2 — A contratação da apelante foi formalmente constituída sob o amparo das Leis Municipais nº 546/2017 e nº 571/2017, que, embora declaradas inconstitucionais na ADI nº 0805103-67.2021.8.10.0000, tiveram seus efeitos modulados com eficácia ex nunc, preservando as situações jurídicas constituídas durante sua vigência. 3 — A manutenção da servidora por mais de seis anos, mediante sucessivas prorrogações para exercício de função permanente, configura o desvirtuamento da contratação temporária previsto como exceção no Tema 551/STF. 4 — O Tema 1344/STF (RE 1.500.990) ressalva expressamente a observância do Tema 551, de modo que as exceções nele consagradas subsistem íntegras. 5 — O Município, embora revel, não se desincumbiu do ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora (art. 373, II, CPC), nem demonstrou o pagamento das verbas postuladas. 6 — Todas as parcelas pleiteadas encontram-se dentro do marco prescricional quinquenal (Decreto nº 20.910/1932). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1 — A contratação temporária com sucessivas renovações que desvirtuam o caráter transitório e excepcional exigido pelo art. 37, IX, da CF/88 atrai a incidência do Tema 551/STF, e não do Tema 916/STF, assegurando ao servidor o direito às férias acrescidas do terço constitucional. 2 — A modulação de efeitos com eficácia ex nunc da declaração de inconstitucionalidade das leis autorizadoras preserva os direitos…
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