Processo 0802135-27.2025.8.18.0089
TJPI • Petição Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol e-mail: - Fone: ( ) Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0802135-27.2025.8.18.0089 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] REQUERENTE: MIKAELA PEDROSA DE MIRANDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por Mikaela Pedrosa de Miranda em face do Banco Bradesco S.A. (ID 86542802). A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 89458074, a fim de regularizar a representação processual, comprovar a residência e comparecer pessoalmente à unidade judiciária. A autora apresentou procuração com poderes específicos (ID 91105812). O comparecimento pessoal da requerente e a conferência de seus documentos de identificação e residência foram devidamente certificados pela secretaria (IDs 91260794 e 91261776). Vieram os autos conclusos (ID 94270366). 2. FUNDAMENTAÇÃO Verifico que a parte autora atendeu integralmente às determinações da decisão de ID 89458074. A representação processual foi regularizada pela procuração de ID 91105812 e a autenticidade da postulação restou confirmada pelo comparecimento pessoal atestado na certidão de ID 91260794. Desta forma, a petição inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, devendo o feito ter seu regular prosseguimento. 3. DISPOSITIVO Diante do exposto: a) RECEBO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda apresentada; b) RATIFICO o deferimento da gratuidade da justiça concedido na decisão de ID 89458074; c) DETERMINO A CITAÇÃO do réu Banco Bradesco S.A., por meio eletrônico (artigo 246, § 1º, do CPC), para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. Cadastre-se a representação indicada no pedido de habilitação de ID 87060664; d) Fica dispensada a realização de audiência de conciliação neste momento, com base na eficiência processual e no manifesto desinteresse da parte autora (ID 86542802, p. 2), sem prejuízo de conciliação futura; e) Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. CARACOL-PI, data do sistema. UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito Substituta Legal do(a) Vara Única da Comarca de Caracol
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