Processo 0802136-09.2025.8.20.5116

TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0802136-09.2025.8.20.5116
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Goianinha
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0802136-09.2025.8.20.5116 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 103ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL TIBAU DO SUL/RN, MPRN - 2ª PROMOTORIA GOIANINHA REU: JULIO CESAR MORAIS SOUZA DA SILVA SENTENÇA I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE propôs ação penal pública em desfavor de JÚLIO CÉSAR MORAIS SOUZA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no 33, caput, c/c Art. 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Restou narrado na denúncia, em síntese, que: “Consta do incluso caderno investigatório que, no dia 14 de outubro de 2025, por volta das 07h00min, no interior de uma quitinete situada no Distrito de Bela Vista, Zona Rural do município de Tibau do Sul/RN, o denunciado JULIO CESAR MORAIS SOUZA DA SILVA, agindo de forma livre e consciente, foi preso em flagrante por ter em depósito e guardar, para fins de venda, drogas sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo se apurou ainda, a prática delitiva contava com o envolvimento do adolescente Kauê Vitor da Silva (16 anos), vulgo "Neguinho" ou "Embaixador". A operação policial que culminou na prisão do denunciado foi deflagrada a partir de informações de inteligência recebidas pela 103ª Delegacia de Polícia Civil, as quais davam conta de que o adolescente infrator Kauê Vitor da Silva, vulgo "Neguinho" ou "Embaixador", estaria homiziado em uma quitinete no Distrito de Bela Vista. O referido adolescente encontrava-se foragido e era alvo de um Mandado de Busca e Apreensão expedido pela 1ª Vara da Comarca de Goianinha/RN (Processo nº 0800915-25.2024.8.20.5116). Os informes indicavam, ainda, que o adolescente estava escondido no imóvel em companhia do denunciado Júlio César ("Cesinha") e que o local estava sendo utilizado por ambos como ponto estratégico para o armazenamento e comercialização de entorpecentes. Ressalte-se que, no dia anterior à operação (13/10/2025), o denunciado já havia sido avistado pela Polícia Militar empreendendo fuga armado e portando drogas, o que reforçou as suspeitas sobre sua atuação no tráfico local. Ao diligenciarem até o endereço indicado para dar cumprimento ao mandado contra o adolescente e averiguar as denúncias, os agentes policiais localizaram o denunciado, que demorou a atender ao chamado. Durante as buscas no interior do imóvel — locado pelo denunciado -, os policiais encontraram uma mochila de cor preta oculta entre peças de roupas. No seu interior, estava todo o material estupefaciente apreendido (148 porções de drogas prontas para venda) e um aparelho celular. O próprio denunciado confirmou aos policiais que o adolescente Kauê, alvo inicial da diligência, havia pernoitado no local e saído durante a madrugada, evidenciando o vínculo entre ambos e a utilização conjunta do imóvel para a guarda do material ilícito. A materialidade delitiva está comprovada pelo Auto de Exibição e Apreensão e pelo Laudo Pericial Químico nº NL-5A8B-1025, que atestou a presença dos princípios ativos THC e Cocaína. Ante os fatos, o Ministério Público entendeu presentes autoria e materialidade delitiva do acusado, o denunciando pelo tipo previsto no artigo 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei nº 11.343/06 (denúncia sob o id nº 171786735). O acusado teve sua prisão em flagrante…

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