Processo 0802137-14.2026.8.12.0029
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Decisão de fls.51/53: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do NCPC. Intime-se a parte Autora desta decisão. Cite-se a parte Requerida para comparecer à audiência de conciliação, conforme pauta do CEJUSC, observando-se que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, caput, do NCPC). O expediente citatório também deverá conter advertência expressa de que a p
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