Processo 0802141-75.2025.8.10.0018
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA Av. Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 - (98) 2055-2860 PROCESSO: 0802141-75.2025.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CARLOS SERGIO LIMA ALVES Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA ALVARES - MA25298 DEMANDADO(A): IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Advogado do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A INTIMAÇÃO PARTE DEMANDADA: SENTENÇA Id 180540554 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por Carlos Sergio Lima Alves em face de Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S.A. A parte autora alega, em síntese, que, em 21/11/2025, adquiriu no estabelecimento da requerida produto identificado como DentalFix, lote nº 241/889, destinado à fixação de prótese dentária. Sustenta que, após utilizar o produto, teria apresentado reações adversas, tais como coceira, inchaço, náuseas, vômitos e tontura. Afirma que, posteriormente, constatou que o produto se encontrava com prazo de validade expirado, conforme imagem da embalagem juntada aos autos. Aduz que a comercialização de produto vencido por estabelecimento farmacêutico o expôs a risco à saúde e à integridade física, causando-lhe sofrimento, angústia, medo e intenso mal-estar. Requer, por isso, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação. Em síntese, sustenta que não há prova de efetiva utilização do produto, tampouco comprovação de nexo causal entre o alegado consumo e os sintomas narrados. Afirma que a simples fotografia da embalagem não comprovaria dano à saúde e que jamais teria se negado a realizar a troca do produto ou a devolução do valor pago, caso fosse procurada pelo consumidor. Defende, assim, a ausência de ato ilícito, a inexistência de dano moral indenizável e a improcedência dos pedidos. Realizada audiência de conciliação, compareceram ambas as partes, acompanhadas por seus advogados. A tentativa de autocomposição restou infrutífera. Ato contínuo, as partes manifestaram interesse no julgamento conforme o estado do processo, por não haver mais provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado do mérito. Os autos vieram-me conclusos para sentença. Embora o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95 dispense a narração pormenorizada dos atos processuais,faço breve menção à marcha processual, buscando maior clareza e transparência, princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, c/c artigo 11 do Código de Processo Civil (CPC), todas as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas para garantir transparência e segurança jurídica às partes. Fundamentação A demanda comporta julgamento no estado em que se encontra. As partes compareceram à audiência de conciliação, não chegaram a acordo e manifestaram expressamente interesse no julgamento antecipado do mérito, por inexistirem outras provas a produzir. Assim, não há necessidade de dilação probatória adicional. A relação jurídica discutida é de consumo. A requerida atua no mercado farmacêutico, comercializando produtos destinados ao público consumidor, enquanto a parte autora figura como destinatária final do produto adquirido. Aplicam-se, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor. O ponto central da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.