Processo 0802143-08.2023.8.18.0078
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802143-08.2023.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abuso de Poder] AUTOR: ROBERT RAIMUNDO GOMES FEITOSA REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, etc. I. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ROBERT RAIMUNDO GOMES FEITOSA em face do ESTADO DO PIAUÍ, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora narra, em síntese, que participou do concurso público regido pelo Edital nº 003/2014 – SEDUC/PI, destinado ao provimento de cargos de Professor Classe SL, tendo concorrido para a área de Educação Física, com lotação vinculada à 7ª Gerência Regional de Educação – GRE/Valença-PI. Sustenta que foi classificada na 12ª colocação, ao passo que a Administração Pública teria nomeado apenas os candidatos classificados até a 10ª posição. Aduz, entretanto, que, durante o prazo de validade do certame, o Estado do Piauí realizou contratações temporárias de professores para a mesma disciplina, mesma localidade e mesmas atribuições do cargo para o qual concorreu, em número suficiente para alcançar sua classificação. Afirma que a conduta administrativa teria importado em preterição arbitrária e ilegal, pois a contratação precária para o desempenho de atividade permanente revelaria a inequívoca necessidade de provimento do cargo efetivo, convertendo sua expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação. Requereu, ao final, a procedência da ação, a fim de determinar ao Estado do Piauí sua nomeação e posse no cargo de Professor Classe SL – Educação Física – 7ª GRE/Valença, com expedição de ofício à SEDUC/PI, fixação de multa diária em caso de descumprimento e condenação do réu aos ônus sucumbenciais. Com a inicial, juntou documentos. A tutela de urgência foi indeferida. Citado, o Estado do Piauí apresentou contestação. Em sua defesa, sustentou, em síntese, que o autor foi classificado fora do número de vagas previstas no edital, razão pela qual possuiria mera expectativa de direito à nomeação. Aduziu que não teria havido preterição na ordem classificatória, nem comprovação de contratação ilegal apta a gerar direito subjetivo ao provimento do cargo. Defendeu, ainda, a discricionariedade administrativa quanto ao momento de nomeação de candidatos classificados fora das vagas e requereu a improcedência da demanda. Houve réplica. Foi proferida decisão de saneamento, consignando-se a inexistência de preliminares pendentes e determinando-se a intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir. A parte autora informou não possuir outras provas a produzir. Decorrido o prazo sem requerimentos probatórios relevantes, foi determinada a apresentação de alegações finais. A parte autora apresentou alegações finais, reiterando a procedência da demanda e sustentando que restou comprovada sua preterição, diante da contratação de professores temporários para a mesma disciplina e lotação durante a validade do concurso. O Estado do Piauí apresentou alegações finais remissivas à contestação. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO A causa comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, pois a matéria controvertida é eminentemente documental e jurídica, sendo desnecessária a produção de outras provas. Não há preliminares pendentes de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.