Processo 0802145-64.2024.8.18.0038
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802145-64.2024.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: DEUSDETE GAMA DE SOUSA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA PREDATÓRIA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais, em razão do descumprimento de determinação judicial para apresentação de documentos essenciais, especialmente extratos bancários aptos a comprovar os descontos impugnados. A parte autora sustenta que os documentos exigidos não constituem condição da ação, invoca a inversão do ônus da prova e requer a anulação da sentença para o regular prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se, diante de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência de apresentação de extratos bancários para regularização da petição inicial; (ii) estabelecer se o descumprimento da determinação de emenda da inicial autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sem afastar o dever da parte autora de apresentar os documentos mínimos necessários à demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado. O magistrado exerce poder-dever de controle processual para prevenir e reprimir abusos processuais, podendo determinar a apresentação de documentos destinados a aferir a regularidade da petição inicial quando presentes indícios de litigância predatória. A Súmula nº 33 do TJPI autoriza a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual, com fundamento no art. 321 do CPC, quando houver fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não possui aplicação automática, dependendo da análise da verossimilhança das alegações e das circunstâncias concretas do processo. A determinação para apresentação dos três extratos bancários anteriores e dos três posteriores ao período controvertido relaciona-se diretamente ao ônus da parte autora de comprovar os fatos constitutivos do direito invocado, nos termos do art. 373, I, do CPC. Embora a sentença tenha sido parcialmente incoerente ao apontar ausência de procuração atualizada, documento posteriormente verificado nos autos, permaneceu hígida a fundamentação relativa ao descumprimento da determinação de apresentação dos extratos bancários, suficiente para justificar o indeferimento da petição inicial. O descumprimento da ordem de emenda da petição inicial autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, sem violação aos princípios do acesso à justiça e da inafastabilidade da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.