Processo 0802147-67.2026.8.14.0008

TJPA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0802147-67.2026.8.14.0008
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Barcarena
Última publicação
18/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZ DAS GARANTIAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM AUTOS nº: 0802147-67.2026.8.14.0008 AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante FLAGRANTEADOS: ELMISON RAMOS DA SERRA LENA PEREIRA DA SILVA IPL Nº: 00086/2026.100151-0 CAPITULAÇÃO PENAL: ART. 33 DA LEI 11.343/2006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de prisão em flagrante comunicada a este juízo pela Autoridade Policial, que notícia a prisão em flagrante de ELMISON RAMOS DA SERRA e LENA PEREIRA DA SILVA pela suposta prática do crime previsto no ART. 33 DA LEI 11.343/2006 Pelo contido no procedimento, a prisão em flagrante retratada obedeceu ao disposto no art. 302, I, do Código de Processo Penal, também presentes as demais formalidades exigidas pela lei, pelo que decido pela HOMOLOGAÇÃO DO AUTO. Passo neste momento, em atenção à nova sistemática quanto à prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória introduzidas pela Lei 12.403/2011, à análise e aplicação da medida mais adequada ao caso versado. Dispõe o art. 310 do Código de Processo Penal, que ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz deverá fundamentadamente verificar a possibilidade do relaxamento da prisão ilegal ou converter a prisão em flagrante em preventiva quando presentes seus requisitos, caso não seja possível a substituição por outra medida. A medida constritiva se justifica, diante da materialidade do crime e dos indícios veementes de autoria e materialidade que levam à demonstração da possibilidade de reiteração delitiva, concluindo-se que, em liberdade, os custodiados poderão voltar a cometer crimes, afetando a ordem pública e a paz social. O conjunto probatório evidencia a materialidade delitiva com apreensão de grande quantidade de drogas ilícitas – trata-se de 20 pacotes, contendo 100 invólucros em cada pacote, totalizando 2.000 (dois mil) invólucros, com peso total de 2.290,0 g (dois mil e duzentos e noventa e seis gramas) da substância conhecida popularmente como “pasta base de cocaína”, conforme laudo de constatação provisório. Narram os autos, em síntese, que por volta de 09h00min do dia 02.05.2026, policiais militares teriam recebido uma denúncia anônima informando a ocorrência de comercialização de entorpecentes em uma residência, situada na Travessa Rodomar, s/n, Bairro Novo II, na cidade de Barcarena/PA. De posse das informações, os policiais teriam se dirigido ao local, onde foram recebidos por LENA PEREIRA DA SILVA, proprietária do imóvel, que autorizou a entrada da guarnição para averiguação. Contudo, durante buscas no interior da residência, os policiais teriam encontrado um saco plástico, contendo o entorpecente apreendido, oculto dentro de um sofá. Na ocasião, ELMISON RAMOS DA SERRA, companheiro da flagranteada e igualmente residente no imóvel, chegou ao local. Registre-se ainda que os custodiados respondem a outro procedimento criminal por tráfico de entorpecentes. Os fatos narrados evidenciam a gravidade concreta da conduta dos flagranteados e o risco real de reiteração, indicando serem contumazes na prática do delito, denotando a sua perpetração, como meio de vida, merecendo, pois, que a presente prisão seja convertida em preventiva. Em que pese a recomendação do CNJ sugerir que a conversão da prisão em flagrante em preventiva, deva ser medida excepcional, a ser aplicada somente em crimes cometidos com o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa, a prisão dos autuados demonstra maior gravidade a ensejar a manutenção de sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados