Processo 0802152-07.2024.8.20.5145

TJRN • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0802152-07.2024.8.20.5145
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta AÇÃO CIVIL PÚBLICA (175) Nº 0802152-07.2024.8.20.5145 AUTOR: MPRN - 1ª Promotoria Nísia Floresta PROCURADORIA: Ministério Público do Rio Grande do Norte REU: Município de Arês/rn, EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO, MEIROZ GRILO, GASPAR, GUTEMBERG, JALES & COSTA CONSULTORIA JURIDICA PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Arez SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de MUNICÍPIO DE AREZ/RN e MEIROZ GRILO, GASPAR, GUTEMBERG, JALES & COSTA CONSULTORIA JURÍDICA, na qual se questiona a legalidade da contratação, por inexigibilidade de licitação, do escritório Meiroz Grilo, Gaspar, Gutemberg, Jales & Costa Consultoria Jurídica, para prestação de serviços jurídicos comuns, pelo valor de R$ 120.000,00. Sustentou o Parquet que a contratação afrontou os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência (art. 37, caput, da CRFB), bem como o disposto no art. 25 da Lei nº 8.666/93, na medida em que não se comprovaram os requisitos legais para a inexigibilidade de licitação, como a singularidade do objeto e a notória especialização do contratado. Aduziu ainda que os serviços contratados são de natureza comum e rotineira, passíveis de execução por servidores efetivos, mediante prévia aprovação em concurso público, razão pela qual requereu a suspensão imediata dos efeitos do contrato e a adoção de providências para regularização da assessoria jurídica do Município. Em sede de pedido liminar, requereu a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para determinar ao Município de Arez/RN, por meio de seu representante legal, que: a) rescinda, em até 30 (trinta) dias, o atual contrato com o escritório de advocacia MEIROZ GRILO, GASPAR, GUTEMBERG, JALES & COSTA CONSULTORIA JURÍDICA (Processo nº 123005/2022); b) se abstenha de realizar contratação direta, através de inexigibilidade de licitação, de escritórios de advocacia para prestarem assessoria jurídica à municipalidade, quando não preenchidos os requisitos de notória especialização do profissional a ser contratado e da natureza singular do serviço (não se enquadrando o serviço de advocacia comum, de demanda habitual e de questões corriqueiras dos órgãos públicos, nelas incluídas a defesa perante o Tribunal de Contas ou Tribunal de Justiça do Estado), devendo o Município executar os serviços advocatícios para funções normais e permanentes da Administração Pública por meio de servidores integrantes da Administração Municipal, preferencialmente ocupantes de cargos efetivos, observando a prévia submissão, aprovação e classificação em concurso público, artigo 37, II, da Constituição Federal; c) enquanto não finalizado o concurso público, que seja facultado ao Município realizar a contratação de escritório de advocacia, desde que observado o devido processo licitatório para o atendimento das demandas comuns e rotineiras da administração municipal; d) no mesmo prazo assinalado na alínea “a”, envie projeto de lei que possibilite a estruturação da Procuradoria Municipal já existente e o provimento de seus cargos, por meio de concurso público, realizando-o e finalizando-o, no prazo máximo de 12 (doze) meses, com a respectiva nomeação dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados