Processo 0802152-71.2022.8.20.5114

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0802152-71.2022.8.20.5114
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. da Vice-Presidência no Pleno
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802152-71.2022.8.20.5114 RECORRENTE: JOSE MARCOS IDELFONSO ADVOGADO: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cuida-se de recurso especial com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF). O acórdão impugnado restou assim ementado: Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. DOENÇA DEGENERATIVA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSA COM A ATIVIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE FUNCIONAL RELEVANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por segurado contra sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou concessão de auxílio-acidente, formulado em ação acidentária ajuizada em face do INSS. O autor alegou possuir redução da capacidade laborativa em decorrência de coxartrose no quadril esquerdo, supostamente provocada por esforço físico repetitivo no exercício da função de pescador industrial (criação de camarão). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a moléstia apresentada (coxartrose) enseja redução funcional suficiente para justificar a concessão de auxílio-acidente; (ii) determinar se há nexo causal ou concausa entre a atividade profissional do autor e a patologia diagnosticada. III. RAZÕES DE DECIDIR O laudo pericial judicial atesta que, embora haja leve a moderada limitação de mobilidade no quadril esquerdo, o autor mantém força muscular preservada, marcha normal e não utiliza dispositivos de apoio, inexistindo incapacidade funcional relevante que comprometa o desempenho das atividades habituais. A perícia conclui, com base em critérios técnicos, que a coxartrose tem origem degenerativa, não guardando relação de causalidade ou concausa com o labor anteriormente desempenhado pelo autor, afastando a incidência do art. 86 da Lei nº 8.213/91. A impugnação genérica ao laudo, por supostas contradições, não se sustenta diante da análise global do documento, que apresenta respostas coerentes, detalhadas e embasadas em exame clínico e histórico médico, não havendo nos autos elementos capazes de infirmar suas conclusões. A jurisprudência do STJ firmada no Tema 416 exige, para a concessão do auxílio-acidente, a presença de sequela funcional decorrente de acidente de qualquer natureza, ainda que mínima. Tal requisito não está presente no caso, uma vez que a doença decorre de processo degenerativo natural, sem vinculação com evento acidentário ou com a atividade laboral. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão de auxílio-acidente exige a comprovação de sequela funcional decorrente de acidente de qualquer natureza, inclusive com possível concausa laboral. Doença degenerativa sem nexo causal ou concausa com a atividade profissional não enseja o benefício acidentário. Laudo pericial conclusivo, coerente e tecnicamente fundamentado prevalece na ausência de provas em sentido contrário. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 86; Lei nº 8.213/91, art. 129, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.296.673/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28.11.2012 (Tema 416/STJ). Por sua vez, a parte recorrente sustenta haver violação ao art. 86 da Lei nº 8.213/1991 e ao Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contrarrazões não apresentadas. Gratuidade judiciária deferida. É o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados