Processo 0802155-45.2025.8.20.5300
TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0802155-45.2025.8.20.5300 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULOS E CARGAS DE NATAL (DEPROV-NATAL) CUSTOS LEGIS: MPRN - 18ª PROMOTORIA NATAL INVESTIGADO: WILKSSONGLEY NASCIMENTO DA SILVA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de WILKSSONGLEY NASCIMENTO DA SILVA, já qualificado nos autos, imputando a prática do crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal Brasileiro. Consta na denúncia que (id 155247683): Em 4 de abril de 2025, por volta das 8h15min, em via pública, na Avenida Maranguape, Potengi, nesta Capital, o denunciado subtraiu para si, mediante grave ameaça, 1 (uma) motocicleta Honda Biz, de cor branca e placa QGU-1D56, pertencente a Mariana Beatriz de Araújo Mesquita. Exsurge dos autos do inquérito policial incluso que, no local e horário mencionados, a vítima conduzia seu ciclomotor quando foi surpreendida pelo denunciado, que atravessou a frente de sua bicicleta e a obrigou a parar o veículo. Em seguida, colocando a mão sob a camiseta e simulando estar armado, anunciou o assalto. A vítima relatou ainda que o denunciado aparentava estar sob efeito de entorpecentes, pois falava de forma confusa. Ouvido na delegacia, o denunciado negou a prática delitiva. Certidão de antecedentes criminais juntada aos autos (id 147771703). Em audiência de custódia, houve a conversão do flagrante em prisão preventiva e os autos foram remetidos à regular distribuição (id 147777196). Ato contínuo, a defesa do acusado requereu a revogação da prisão preventiva, com requerimento subsidiário de aplicação de medidas cautelares (id 155426799). A denúncia foi recebida em 23 de junho de 2025 (id 155276570). Posteriormente, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido de revogação da prisão do acusado, com aplicação de medida cautelar diversa da prisão, mas especificamente o monitoramento eletrônico (id 155976135). Em decisão de id 156047455, este Juízo revogou a prisão preventiva do acusado, determinando a medida cautelar de monitoramento eletrônico. Alvará de soltura em id 156398706. Devidamente citado, o acusado apresentou resposta à acusação (id 163033450). Em síntese, requereu a absolvição do acusado por insuficiência de provas. Ato contínuo, foi determinado o prosseguimento do feito em decisão saneadora (id 163448243). A defesa técnica juntou aos autos laudo psiquiátrico do acusado (id 178417652). Realizada audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas João Gilvan de Araújo, Jonas Nunes de Sousa e Mariana Beatriz de Araújo Mesquita, bem como realizado o interrogatório do acusado (id 178511055). Em alegações finais orais, o Ministério Público ratificou a acusação e requereu a condenação de Wilkson Gley Nascimento da Silva, nos termos da denúncia, pelo crime de roubo simples (art. 157, caput, do CP), sustentando que a versão do réu é inverossímil e que restou comprovada a subtração do bem mediante grave ameaça, afastando as teses de furto de uso ou furto por arrebatamento. A defesa técnica, por sua vez, requereu a homologação do laudo médico juntado aos autos, a fim de comprovar a condição de saúde mental do acusado e sua possível influência no momento dos fatos; a absolvição do réu, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.