Processo 0802155-86.2023.8.14.0028

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802155-86.2023.8.14.0028
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo n.º 0802155-86.2023.8.14.0028 [Indenização por Dano Moral, Estabelecimentos de Ensino] REQUERENTE: Nome: FLAVIA SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: FOLHA 13, QUADRA 09 LOTE 16, NOVA MARABA, MARABá - PA - CEP: 68510-180 REQUERIDA(O): Nome: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA Endereço: Avenida Paulista, 900, 1 Andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e perda de uma chance ajuizada por FLAVIA SANTOS DE OLIVEIRA em face de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA., sob alegação de atraso injustificado na expedição e entrega de diploma de conclusão do curso de Pedagogia. A autora sustenta que concluiu o curso superior e colou grau em 26/08/2021, contudo permaneceu por longo período sem receber o diploma definitivo, apesar de inúmeras solicitações administrativas, o que lhe teria ocasionado prejuízos profissionais e abalo moral, inclusive perda de oportunidade de contratação em processo seletivo da SEMED de Marabá. Requereu obrigação de fazer e indenizações. A requerida apresentou contestação, arguindo preliminares e defendendo a regularidade da prestação do serviço, sustentando, dentre outros pontos, que haveria prazo regulamentar de até 2 (dois) anos para emissão do diploma. Houve réplica. As partes requereram julgamento antecipado. Os autos vieram redistribuídos em razão da resolução administrativa nº 12/2025-GP. É o relatório. Decido. Inicialmente, rejeito a preliminar suscitadas pela requerida. Quanto à preliminar de incompetência absoluta suscitada pela requerida, alegando competência da Justiça Federal para processamento do feito, igualmente não merece acolhimento. Embora a demanda tenha sido inicialmente ajuizada perante a Justiça Federal, houve expressa declinação de competência daqueles autos para a Justiça Estadual, sob fundamento de ausência de interesse jurídico direto da União, uma vez que a controvérsia possui natureza eminentemente consumerista e contratual, relacionada à falha na prestação de serviço educacional pela instituição requerida. A pretensão indenizatória deduzida pela autora decorre do alegado atraso na entrega do diploma e dos danos daí advindos, não havendo discussão acerca de ato administrativo praticado pela União ou pelo Ministério da Educação capaz de atrair a competência prevista no art. 109, I, da Constituição Federal. Assim, ausente interesse jurídico direto da União no feito, permanece competente a Justiça Estadual para processamento e julgamento da demanda, razão pela qual rejeito a preliminar. Da mesma forma, afasto eventual alegação de ausência de responsabilidade da requerida, matéria que se confunde com o mérito. No mérito, o pedido é parcialmente procedente. Restou incontroverso nos autos que a autora concluiu regularmente o curso superior de Pedagogia e realizou colação de grau em agosto de 2021. Também ficou demonstrado que o diploma não foi entregue em prazo razoável, tendo a própria documentação juntada pela requerida evidenciado a demora excessiva na expedição do documento. A alegação defensiva de existência de prazo de até 2 (dois) anos para emissão do diploma não merece acolhimento. Isso porque a Portaria MEC nº 1.095/2018 estabelece prazo máximo de 60 (sessenta) dias para expedição do diploma e mais 60 (sessenta) dias para registro, totalizando período muito inferior ao atraso verificado no caso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados