Processo 0802157-66.2025.8.10.0135
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0802157-66.2025.8.10.0135. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). REQUERENTE: MARIA DE JESUS SOUSA VIEIRA. Advogado(s) do reclamante: JOAO JOSE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 24924-MA). REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI). SENTENÇA 1. DO RELATÓRIO: Cuida-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito, Obrigação de Fazer e Reparação por Danos Morais proposta por MARIA DE JESUS SOUSA VIEIRA em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, pelos fatos e argumentos delineados na exordial. A parte autora alega, em síntese, que é aposentada e correntista da instituição financeira ré, tendo constatado, recentemente, a realização de descontos indevidos em sua conta corrente, sob a rubrica “PAGTO ELETRON COBRANÇA BRADESCO SEG-RESID/OUTROS”, apesar de jamais ter contratado qualquer seguro ou autorizado a realização de débitos automáticos vinculados a tal serviço. Diante do exposto, a parte autora requer seja declarada a inexigibilidade dos referidos lançamentos, que a instituição financeira ré seja condenada à restituição em dobro dos valores indevidamente debitados e que lhe seja assegurada indenização por danos morais. A inicial veio instruída com os documentos. Devidamente citada, a instituição financeira ré apresentou contestação (ID nº 180371215) dentro do prazo legal, na qual suscitou preliminar(es) e sustentou, no mérito, que os descontos questionados seriam legítimos por decorrerem de contrato firmado com a parte autora, pugnando, ao final, pela improcedência da demanda. Intimada, a parte autora apresentou réplica à contestação (ID nº 180845032). É o breve relatório. Decido. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO. 2.1. Do Julgamento Antecipado do Mérito: Inicialmente, cumpre registrar que se encontram presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular da relação processual. Outrossim, verifica-se que a causa comporta julgamento no estado em que se encontra, porquanto a controvérsia posta nos autos pode ser solucionada com base nos elementos documentais já constantes do caderno processual, mostrando-se desnecessária a dilação probatória em audiência de instrução e julgamento. Nessas circunstâncias, revela-se cabível o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). Com efeito, incumbe ao magistrado o poder-dever de proceder ao julgamento antecipado da lide, dispensando a realização de audiência destinada à produção de prova testemunhal quando verificar que o conjunto probatório documental constante dos autos se mostra suficiente para a formação de seu convencimento e para a adequada solução da controvérsia. Tal orientação encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual é legítimo o julgamento antecipado da demanda quando o acervo documental revela-se apto a instruir o convencimento do julgador (STJ – REsp nº 66.632/SP). “Presente as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder” (STJ – REsp nº nº 2832/RJ). 2.2. Da(s)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.