Processo 0802158-06.2024.8.12.0014
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos o artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por Genaro dos Santos em desfavor do Banco Pan S.A. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorário
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