Processo 0802160-57.2026.8.12.0029
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos etc. 01. Expeça-se carta de citação (mandado/carta precatória somente se expressamente requerido pela parte exequente) da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 02. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, salvo embargos. Anote-se que, consoante o parágrafo único do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade.
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