Processo 0802163-15.2025.8.12.0007
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Posto isso, resolvo o mérito da questão, e, conforme Art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão ajuizada por Luciana Gonçalves Ferreira., e concedo à autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária, nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/91, desde a data do requerimento administrativo ou da cessação administrativa - se houver; o benefício deve ser mantido pelo prazo inicial de 180 dias, sem prejuízo de reavaliação administrativa pelo INSS, mediante perícia mé
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