Processo 0802163-19.2024.8.10.0035
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802163-19.2024.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): FRANCISCA ALVES DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: FLORIANO COELHO DOS REIS FILHO - MA4976-A Réu: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A, THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - MA7614-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA ANTECIPADA proposta por FRANCISCA ALVES DA CRUZ, em desfavor de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA, todos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Eis o relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, vislumbro que o cerne da lide no reconhecimento da ilegalidade da cobrança por estimativa de consumo de água, diante da ausência de hidrômetro, requerendo o refaturamento das contas pela tarifa mínima, restituição de valores pagos a maior e indenização por danos morais. A relação jurídica é de consumo (arts. 2º e 3º, CDC), sendo objetiva a responsabilidade da fornecedora (art. 14, CDC). A legislação consumerista assegura, conforme o artigo 6º, inciso VI, do CDC, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos sofridos pelos consumidores. Esse é o viés pelo qual deve-se apreciar a presente demanda. Constitui, ainda, direito básico consagrado ao consumidor, nos termos do art. 6º, X, do CDC: “a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”. Ressalte-se que, por ser fornecedora e pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, conforme o art. 14 do CDC e o art. 37, § 6°, da CF, responde objetivamente por eventual dano provocado aos usuários, desde que evidenciada a sua conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano. A responsabilidade da empresa requerida somente será afastada se comprovar que: (I) tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou ocorreu (II) culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. A parte autora afirma desde a inicial que a requerida tem emitido faturas com base no consumo estimado do imóvel, e que a permissionária estabelece uma estimativa fictícia de consumo mensalmente no imóvel. Informa que na residência não possui hidrômetro e a cobrança indevida se deu referente à fatura do mês de abril/2024. Requer a declaração de inexistência dos débitos e a revisão das faturas em questão, indenização por danos morais, e a restituição dos danos materiais causados. Em seu turno, a demandada argumenta em Contestação de id. 124334933, que o imóvel não tem hidrômetro instalado. Sendo assim, fez-se cumprir o regulamento da Agência Reguladora no sentido de o faturamento ser feito pelo atributo físico do imóvel, conforme o teor da Resolução 001/2012 da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Maranhão – ARSEP/MA, que aprova o Regulamento de Serviços Públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários, administrados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA. Sustenta que não houve o dano moral alegado e pugna pela improcedência dos pedidos. Pois bem. Diante o contexto fático-probatório apresentado, é incontroverso que o imóvel da parte autora não possui hidrômetro, conforme reconhecido na contestação (ID. 124334933). As faturas impugnadas demonstram cobrança calculada por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.