Processo 0802165-84.2025.8.19.0008

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802165-84.2025.8.19.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo:0802165-84.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA GUIMARAES DE PAULA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de "A ç ã o c o m P r e c e i t o C o m i n a t ó r i o", ajuizada porClaudia Guimarães de Paulaem face deÁguas do Rio 4 SPE S.A. Narrou-se na petição inicial que"A autora reside na Avenida Monsenhor Solano Dantas de Menezes, sn, lt 28, qd F, Heliópolis, Belford Roxo, RJ CEP: 26140010 e jamais teve hidrômetro instalado, ou cobranças de contas pela antiga concessionária Cedae ou pela Águas do Rio. Quando a concessionária responsável era a antiga Cedae, a jurisdicionada, seu marido e alguns vizinhos, chegaram a solicitar, reiteradas vezes, a instalação de hidrômetro, mas os diversos pedidos nunca foram atendidos, tendo extraviado os protocolos de solicitação, em razão do decurso de tempo. Desta forma, não há que se falar em relação jurídica entre as partes, eis que não há contrato em vigor!Em dezembro de 2023, foi a primeira vez que prepostos da Ré estiveram na residência da Autora e informaram que havia um débito pretérito a ser quitado, cujo parcelamento foi imposto sob pena de corte do serviço - em 36 parcelas de R$ 26,56, totalizando R$ 956,16.Frise-se que a Autora desconhece a origem do suposto débito, eis que jamais houve instalação de hidrômetro ou envio de contas. Desta forma, que medição poderia estar sendo realizada para gerar débitos? Não obstante, acatou o parcelamento, sob a promessa de que seria instalado o hidrômetro, o que jamais aconteceu. Somente a partir desta data começou a receber contas e como se depreende das faturas anexas, não há informação de número de hidrômetro, nem apuração de consumo.Ocorre que apesar das 2 primeiras faturas com parcelamento terem sido devidamente quitadas pela jurisdicionada - dezembro/23 e janeiro/24, a partir do mês de fevereiro de 2024, sem nenhum motivo plausível, a Ré, inadimplindo o acordo de parcelamento, passou a gerar faturas em valores exorbitantes, em torno de R$ 500,00 (quinhentos reais cada), inviabilizando o pagamento por parte da Autora, pessoa humilde de parcos recursos.Houve diversas tentativas de solução administrativa da celeuma, sem sucesso.As cobranças imotivadas e exorbitantes estão devidamente comprovadas e anexadas ao presente petitório. Após diversas reclamações, em dezembro de 2024, prepostos da Ré Águas do Rio estiveram no endereço residencial da autora, quebraram a calçada da rua para instalar o hidrômetro, mas para surpresa e incredulidade da autora, nada fizeram, indo embora sem proceder na instalação, sem dar maiores informações e sem reparar o buraco feito na calçada. A consumidora entrou em contato com a ré e foi informada que não teria sido permitida a instalação do hidrômetro pelos moradores do local (?!?!?!), o que não faz sentido algum, uma vez que foi ela própria, consumidora e moradora quem solicitou a instalação! Neste contexto, recentemente, já em dezembro de 2024, ao tentar realizar uma compra a prazo na loja Nalin, localizada no centro de Belford Roxo, a Autora teve crédito negado, motivado por uma restrição em seu CPF. Surpresa, verificou seu CPF e identificou que há 09 negativações pela Ré, em razão de cobranças indevidas.Contudo, conforme descrito, a Autora não possui qualquer relação jurídica com a…

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