Processo 0802166-41.2026.8.14.0051

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802166-41.2026.8.14.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém
Última publicação
21/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCESSO: 0802166-41.2026.8.14.0051 AUTOR: MARCIO LUIZ ROCHA MORAES RÉU: MUNICÍPIO DE BELTERRA SENTENÇA 1. RELATÓRIO MARCIO LUIZ ROCHA MORAES, já qualificada na inicial, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com pedido de liminar em face MUNICÍPIO DE BELTERRA, pelos fatos e fundamentos abaixo demonstrados. Aduz que se submeteu a concurso público para contratação de pessoal, inscreveu-se no certame público n.º 001/2023, para cargo de agente de segurança patrimonial. Diz que essas vagas foram distribuídas em regiões (Área Urbana – 06 vagas; Região BR 163 – 02 vagas, Região do Tapajós – 04 vagas). Alega que foi classificado em 3º lugar no cargo 55 – Agente de Segurança Patrimonial – Região do Tapajós, conforme resultado homologado em 09/07/2024 pelo Decreto nº 100/2024. Conta que o Edital nº 001/2023 prevê expressamente 04 vagas imediatas para esse cargo e região, conferindo-lhe direito subjetivo à nomeação, conforme jurisprudência consolidada. Sustenta que o Município não procedeu à sua nomeação nem dos demais classificados para o cargo 55 - Agente de Segurança Patrimonial – Região do Tapajós, em contrapartida, candidatos de outras regiões para o mesmo cargo (ex. BR-163 e Urbana) foram convocados e nomeados, conforme editais de convocação do concurso público nº 001 /2025 e 002/2025, e respectivos anexos I, configurando preterição, razão pela qual propõe a presente demanda. Requer, liminarmente, a determinação para que a parte ré proceda à sua convocação, nomeação e posse para o cargo indicado na inicial. No mérito, a confirmação da liminar, dentre outros pedidos. Juntou documentos. Decido O juízo deferiu o pedido de justiça gratuita e determinou a emenda da inicial (ID Num. 167327194 - Pág. 1). A parte autora emendou a exordial no ID Num. 167429581 - Pág. 1. O juízo indeferiu a liminar e determinou a citação do réu (ID Num. 168543565 - Pág. 1). A parte autora informou a interposição de Agravo de Instrumento (ID Num. 162445450). O réu não contestou a presente demanda, conforme a certidão contida no ID Num. 176039048 - Pág. 1. O juízo determinou a intimação das partes para especificação de provas (ID Num. 176352964 - Pág. 1). A parte autora requereu julgamento antecipado da lide e reiterou o pedido de tutela provisória incidental (ID Num. 176367513). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Destaco que o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, tendo em vista que as partes não requereram produção de outras provas. Considerando que o réu MUNICIPIO DE SANTAREM não contestou a presente demanda, conforme a certidão contida no ID Num. 176039048 - Pág. 1, decreto sua revelia, mas sem aplicação dos efeitos materiais, por se tratar de fazenda pública, com base nos arts. 345, inciso II, do CPC. Compulsando os autos, verifico que é caso de improcedência do pedido. Explico. Não se pode olvidar que o edital é instrumento vinculatório que obriga tanto o administrador quanto o candidato às normas nele insculpidas, quando da realização de certame público, ressalvadas as hipóteses de abusividade e violação a direitos, a ser verificada no caso concreto. Ademais, a jurisprudência possui entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário o exame do mérito administrativo, no que concerne a interferência nos critérios adotados pela banca, na organização do concurso, mas tão-somente em caso de possíveis ilegalidades, senão vejamos: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados