Processo 0802168-77.2023.8.18.0027
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0802168-77.2023.8.18.0027 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] APELANTE: CLEUSA MARIA FRANCISCA DE JESUS APELADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DEMANDA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA. PODER GERAL DE CAUTELA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, em ação ordinária de restituição de valores em dobro cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira. A autora sustenta que a procuração apresentada era válida, que o comprovante de residência atualizado não constitui documento indispensável à propositura da demanda e que a alegação de advocacia predatória não justifica a extinção do feito, requerendo a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para regular processamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a determinação judicial para apresentação de procuração e demais documentos atualizados diante de fundada suspeita de demanda predatória; e (ii) estabelecer se o descumprimento da ordem de emenda da petição inicial autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR O magistrado possui poder-dever de controlar o regular desenvolvimento do processo e de adotar medidas destinadas a prevenir abusos do direito de ação, especialmente em hipóteses de fundada suspeita de litigância predatória. A Recomendação CNJ nº 127/2022, o art. 139, III, do CPC e a Súmula nº 33 do TJPI legitimam a exigência de documentos atualizados para aferição da autenticidade da demanda e prevenção de fraudes processuais. A Nota Técnica nº 06 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí autoriza a solicitação de documentos como procuração atualizada e comprovante de residência atualizado em situações indicativas de demandas repetitivas ou predatórias. A existência de múltiplas ações semelhantes ajuizadas pela autora contra instituições financeiras, com narrativa genérica e pedidos padronizados, constitui elemento apto a caracterizar indícios de demanda predatória e justificar maior rigor na verificação da regularidade processual. A exigência de documentação complementar não viola os princípios da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça, por se tratar de providência proporcional voltada à verificação da autenticidade da pretensão deduzida em juízo. O descumprimento da determinação de emenda da inicial, mesmo após concessão de prazo adicional, autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsão dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: É legítima a exigência de documentos atualizados pelo magistrado quando houver fundada suspeita de demanda…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.