Processo 0802169-63.2022.8.20.5161

TJRN • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0802169-63.2022.8.20.5161
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Baraúna
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, s/n, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0802169-63.2022.8.20.5161 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DA GUIA DOS SANTOS DUARTE REU: MUNICIPIO DE BARAUNA SENTENÇA Chamo o feito à ordem. Trata-se de cumprimento de sentença em que figuram as partes acima epigrafadas, visando a satisfação da obrigação reconhecida na sentença coletiva proferida nos autos de nº 08000103-52.2018.8.20.5161, a qual condenou o Município de Baraúna a corrigir a progressão funcional dos servidores públicos integrantes dos cargos do magistério, e a pagar as diferenças salariais relativas ao período anterior à correção. O executado apresentou impugnação, argumentando, em síntese, que os cálculos formulados pelo exequente não observaram os parâmetros legais e não aplicaram corretamente os juros de mora e a correção monetária. No despacho de ID 165751726, foi determinada a remessa dos autos à COJUD para apuração do valor devido. É o que importa relatar. Decido. Ao compulsar os autos, entendo que é desnecessária a remessa dos autos à COJUD, haja vista que o pedido encontra-se suficientemente instruído. Com efeito, a presente execução tem por objeto o pagamento de diferenças salariais referentes ao período de janeiro de 2015 a janeiro de 2025, decorrentes do incorreto enquadramento funcional do(a) exequente em sua carreira. Neste encalço, consta dos autos a legislação municipal que regulamentou a progressão funcional dos professores municipais ao longo do período objeto da presente execução (ID 159059214 a 159059217). De acordo com a disciplina legal, a carreira do profissional do magistério é dividida em 12 (doze) classes, representadas pelas letras "A" a "L", sendo que a progressão da classe inicial "A" para a "B" exige o interstício mínimo de 3 (três) anos. A partir da classe B, o tempo de serviço necessário para progredir às classes subsequentes passa a ser de 2 (dois) anos. In casu, conforme ficha financeira de ID 158790953, o(a) exequente tomou posse em 01/01/1984, de sorte que a sua progressão funcional deveria ter ocorrido da seguinte forma: Classe Interstício Data de Progressão Status A - 01/01/1984 Posse Inicial B 3 anos 01/01/1987 Concluído C 2 anos 01/01/1989 Concluído D 2 anos 01/01/1991 Concluído E 2 anos 01/01/1993 Concluído F 2 anos 01/01/1995 Concluído G 2 anos 01/01/1997 Concluído H 2 anos 01/01/1999 Concluído I 2 anos 01/01/2001 Concluído J 2 anos 01/01/2003 Concluído K 2 anos 01/01/2005 Concluído L 2 anos 01/01/2007 Topo da Carreira Acrescente-se que, em razão da Lei Complementar nº 173/2020, a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos ficou suspensa de 28/05/2020 a 31/12/2021, consoante reconhecido na ação de origem. Porém, não houve repercussão na progressão funcional do exequente, uma vez que, antes de iniciado o período de suspensão, já havia acumulado tempo de serviço suficiente para chegar ao topo da carreira (classe "L"). Verifica-se, na ficha funcional de ID 159059206, que, em 01/01/2015, o(a) exequente estava enquadrado(a) na classe "A", tendo passado à classe "B" em 01/02/2021, e à classe "C" em 01/07/2021. Resta evidenciado, portanto, que houve erro no enquadramento funcional, que está em desconformidade com a tabela acima colacionada. No que tange às diferenças remuneratórias, cumpre salientar que as legislações municipais anteriormente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados