Processo 0802174-07.2025.8.18.0030
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0802174-07.2025.8.18.0030 APELANTE: HILBERTO MENDES VIEIRA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. SÚMULA 33, TJ/PI e TEMA 1198, STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por HILBERTO MENDES VIEIRA contra sentença proferida nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Em sentença, o d. juízo a quo julgou a demanda nos seguintes termos: (..) Conforme destacado na Recomendação nº 159/2024 do CNJ, a apresentação de demandas padronizadas, sem individualização do caso concreto e sem diligências mínimas que demonstrem boa-fé e plausibilidade da controvérsia, fomenta litígios oportunistas e prejudica a prestação jurisdicional. Diante do exposto, e considerando a insuficiência da emenda apresentada para sanar os vícios apontados, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, em razão do benefício da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (...) Em suas razões recursais (Id.32749397), a parte apelante sustenta o cerceamento de defesa e o excesso de formalismo pelo órgão julgador, elencando a desnecessidade de juntada dos documentos solicitados, como extratos bancários, procuração pública, comprovante de pretensão resistida, entre outros. Invoca, ainda, a inversão do ônus da prova, em virtude da hipossuficiência da parte autora. Requer, por conseguinte, a anulação da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular prosseguimento. Em contrarrazões (Id.32749398), o apelado sustentou pela legalidade das diligências, requerendo a manutenção integral da sentença. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público Superior, por não existir razão de fato e/ou de direito que justifique sua intervenção. Preenchidos os requisitos legais, recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo. É o relatório. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Verifico que o recurso fora interposto tempestivamente e de forma regular. Presentes os demais requisitos de admissibilidade recursal, CONHEÇO do recurso. PRELIMINARES Não há. Passo ao mérito. MÉRITO O art. 932 do CPC prevê a possibilidade do relator proferir decisão monocrática para proceder ao julgamento do recurso nas seguintes hipóteses: Art. 932. Incumbe ao relator: IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.