Processo 0802180-22.2023.8.19.0041
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Vara Única da Comarca de Paraty TRAVESSA SANTA RITA, 43, CENTRO HISTÓRICO, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo:0802180-22.2023.8.19.0041 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA APARECIDA FONSECA BARBOSA RÉU: ENEL BRASIL S.A, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se deAÇÃO DE DIREITO DO CONSUMIDOR C/C DANOS MORAIS, movida porLUIZA APARECIDA FONSECA BARBOSAem face deAMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. eENEL ENERGIA E SERVIÇOS S/A. Alegaa parteautoraque, no dia 12 de junho de 2018,foi surpreendido com a cobrança de um TOIn. 2018/1588696emitido pela ré, referente à suposta irregularidade no medidor de energia, sendo efetuada a cobrança no valor de R$ 4.156,01 (quatro mil cento e cinquenta e seis reais e um centavo).Afirma que as faturas mensais de consumo foram devidamente emitidas pela ré, o que desconstitui a tese da empresa quanto à existência de fraude. Salienta que não foi comunicada da vistoria, sendo produzido unilateralmentee que o termo de inspeção e vistoria foi entregue ao seu pai,que não teria condições de recebê-lo. Acrescenta que não foi realizada perícia a fim de constatar as irregularidades alegadas.Informa que na casa da autora somente residem ela e seu esposo, contendo 3 cômodos, com 1 uma geladeira, 3 lâmpadas, 1 chuveiro, 1 tv, 1 lavadora de roupas e 1 ventilador.Menciona que se dirigiu a agência da ré em Paraty, com o fito de resolver o impasse (protocolos: 175613790, 176687755, 17964273), contudo, sem lograr êxito.Pugnapelaconcessão da gratuidade de justiça,aplicação do CDC e inversão do ônus da prova.Preliminarmente, requer a concessão da tutela de urgência para que seja determinando o cancelamento e/ou a suspensão imediata das cobranças dos valores cobrados no TOI; que seja deferido a pena de multa diária de R$100,00 pelo descumprimento, a ser revertida em favor da autora. Ao final, requer o cancelamento do TOI e de suas cobranças,a devolução dos valores cobrados indevidamente,além de indenização por danos moraisno valor de R$ 10.000,00. Decisão de ID106108097deferiuagratuidade de justiçae indeferiu a concessão da tutela de urgência. Ata da audiência de conciliação de ID 114941331, ausente a parte ré, motivo pelo qual não foi possível firmar um acordo entre as partes. Petição da ré no ID 117187008. Contestação da réno ID118007015.Alega que,foi praticado ato legítimo com base e observado o rigor do procedimento previsto no art. 589 da resolução ANEEL 1.000/2021.Sustentaqueo procedimento foi legítimono qualfoiconstatadaa irregularidadeno medidor da autora.Defende a legalidade do TOI, a inexistência de danos morais, impugna a inversão do ônus da prova erequer a improcedência dos pedidos autorais. Réplica no ID150048505. A parte ré informou que não possui mais provas a produzir no ID 163913728. A parte autora informou que não possui mais provas a produzir no ID 214463315. Decisão de ID265301557, saneou o feito e remeteu os autos para o grupo de sentenças. Autosremetidosao Grupo de Sentenças. É o relatório. Decido. Cuida-se de ação de direito do consumidor c/c indenização por danos morais, na qual a autora alega ter sido surpreendida com a emissão do TOI n. 2018/1588696, referente à suposta irregularidade no medidor de energia vinculado à sua unidade consumidora, culminando na cobrança do valor de R$ 4.156,01. Sustenta que a concessionária, de forma unilateral, concluiu pela existência de fraude no medidor de energia, sem a realização de perícia…
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