Processo 0802183-89.2025.8.15.0211

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802183-89.2025.8.15.0211
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Mista de Itaporanga
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0802183-89.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gratificação Natalina/13º salário] Autor(a): ZERLIANE FIGUEIREDO CUSTODIO Ré(u): MUNICIPIO DE DIAMANTE SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança proposta por ZERLIANE FIGUEIREDO CUSTODIO em face do MUNICÍPIO DE DIAMANTE-PB. A parte autora alega ser servidora pública municipal, ocupando o cargo de Técnica em Enfermagem, e afirma que o ente público não realizou o pagamento do décimo terceiro salário referente ao ano de 2020, no valor de R$ 1.322,24. A petição inicial (ID 114467396) foi instruída com procuração, documentos pessoais, ficha financeira e contracheques. O Município de Diamante foi citado (ID 124768717), porém deixou de apresentar contestação no prazo legal, o que ensejou a decretação de sua revelia conforme decisão de ID 155304948. Posteriormente, o Município interveio no feito (ID 156712966), arguindo, preliminarmente, a imprestabilidade dos documentos por falta de autenticação. No mérito, sustentou a impossibilidade de pagamento sem o prévio empenho da despesa, invocando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 4.320/64. Em cumprimento à determinação judicial de saneamento, a parte autora colacionou os extratos bancários dos meses de novembro de 2020 a janeiro de 2021 (IDs 155902825, 155902826 e 155902827), com o intuito de comprovar a ausência de depósito da verba pleiteada. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). A questão controvertida é essencialmente de direito e os fatos estão suficientemente demonstrados pela prova documental acostada aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas em audiência. Além disso, a matéria em debate — cobrança de verbas salariais de servidor público — deve ser analisada preferencialmente por meio de contracheques, fichas financeiras e extratos bancários. 2.2. DA PRESCRIÇÃO Não se verifica a ocorrência da prescrição. Conforme o art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, as dívidas contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 12/06/2025 e a verba cobrada refere-se ao 13º salário de dezembro de 2020, o prazo prescricional não foi atingido. 2.3. DA PRELIMINAR DE IMPRESTABILIDADE DOS DOCUMENTOS O Município alegou que os documentos anexados à inicial são imprestáveis por não estarem autenticados. Entretanto, tal tese deve ser rejeitada. De acordo com os arts. 319 e 320 do CPC, a autenticação não é requisito essencial da petição inicial. Ademais, o art. 425, inciso VI, do CPC, autoriza que o próprio advogado declare a autenticidade das cópias sob sua responsabilidade pessoal. No caso em tela, não houve impugnação específica sobre o conteúdo dos documentos, mas apenas uma alegação genérica de falta de forma, o que não retira a força probante dos registros financeiros apresentados. 2.4. DO MÉRITO No mérito, a controvérsia reside na existência de débito relativo ao 13º salário de 2020. É dever da Administração Pública remunerar seus servidores pelo trabalho prestado, direito garantido pelo art. 7º, inciso VIII, combinado com o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, além da legislação municipal citada na inicial (Lei Complementar nº 014/2016). A retenção de salário ou de gratificação natalina configura enriquecimento ilícito do ente público e afronta o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados