Processo 0802185-80.2025.8.20.5106

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0802185-80.2025.8.20.5106
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz Madson Ottoni de Almeida Rodrigues
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802185-80.2025.8.20.5106 Polo ativo COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM Polo passivo ANDRESA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): BRUNA GABRIELY DE CARVALHO VIDAL JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Ementa: AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO INOMINADO POR DESERÇÃO. PREPARO REALIZADO DE FORMA INSUFICIENTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007 DO CPC. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso inominado, em razão de deserção decorrente do recolhimento insuficiente do preparo recursal, sob o fundamento de que o valor da causa indicado na petição inicial era superior ao considerado pela recorrente no momento do recolhimento das custas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a concessão de prazo para complementação do preparo recursal realizado a menor, à luz do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, prevê, de forma clara, que o preparo deve ser realizado no prazo de 48 horas após a interposição do recurso, sob pena de deserção, sem necessidade de intimação prévia. 4. A decisão agravada corretamente aplicou o entendimento de que a ausência de preparo integral inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos do Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva" (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL). 5. A alegação de erro sistêmico ou equívoco no cadastramento do valor da causa não afasta o dever da parte de conferir os elementos essenciais ao cálculo das custas, tampouco autoriza a mitigação da regra de deserção 6. O art. 1.007 do CPC/2015, que concede prazo para a regularização do preparo, é inaplicável aos Juizados Especiais, conforme dispõe o Enunciado 168 do FONAJE: "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015" (XL Encontro – Brasília-DF). 7. Ainda que a parte alegue o princípio da boa-fé, não há margem para flexibilização do prazo legalmente fixado para preparo nos Juizados Especiais. 8. O agravo interno deve ser conhecido por preencher os requisitos de admissibilidade, mas não apresenta fundamentos suficientes para a reforma da decisão recorrida, que está em conformidade com a legislação aplicável ao microssistema dos Juizados Especiais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo Interno conhecido e desprovido. Teses de julgamento: 1. Aplica-se a deserção ao recurso inominado interposto nos Juizados Especiais quando não realizado o preparo correto no prazo de 48 horas. 2. O art. 1.007 do CPC/2015, não se aplica aos recursos interpostos no microssistema dos Juizados Especiais. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do agravo interno acima identificado, ACORDAM os Juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, conhecer do agravo interno para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados