Processo 0802188-93.2025.8.14.0032

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0802188-93.2025.8.14.0032
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Monte Alegre
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Repetição do Indébito] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0802188-93.2025.8.14.0032 Nome: RAIMUNDO BATISTA VIEIRA Endereço: Rua Celso, 130, Próx. Igreja Sta. Luzia, Planalto, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: LUCIANO AZEVEDO COSTA OAB: PA007806 Endere�o: desconhecido Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AL. 'ABMAEL ALBUQUERQUE', 2 042, BREVES (PA), CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: ROBERTO DOREA PESSOA OAB: BA12407 Endereço: RODRIGUES LIMA MANSAO WILDBERGUER, 162, AP 402, VITORIA, SALVADOR - BA - CEP: 40081-305 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais, pois a controvérsia é eminentemente documental, sendo desnecessária a produção de prova oral ou pericial. A questão posta em julgamento consiste em verificar a regularidade de descontos bancários realizados na conta da parte autora sob a rubrica “TARIFA BANCÁRIA CESTA B. EXPRESSO4”, matéria que pode ser solucionada a partir dos extratos bancários, documentos contratuais apresentados pelo réu e demais elementos já constantes dos autos. Assim, estando a causa madura, o prosseguimento do feito apenas retardaria indevidamente a prestação jurisdicional, em afronta aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que regem o microssistema dos Juizados Especiais. Inicialmente, rejeito as preliminares eventualmente suscitadas pela parte requerida. Não há falar em inépcia da inicial, ausência de interesse processual ou falta de documentos indispensáveis, pois a parte autora descreveu suficientemente os fatos, indicou a cobrança impugnada, juntou extratos bancários demonstrando os descontos e formulou pedidos certos e determinados. Também não procede eventual alegação de impossibilidade de inversão do ônus da prova, uma vez que a relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme Súmula 297 do STJ. Ademais, em demandas dessa natureza, compete ao banco demonstrar a regular contratação do serviço tarifado, por se tratar de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do consumidor, nos termos do art. 373, II, do CPC, além de possuir melhores condições técnicas e documentais para comprovar a origem da cobrança. No mérito, a demanda é procedente. A relação jurídica discutida nos autos é de consumo, pois a parte autora figura como destinatária final dos serviços bancários e o requerido é fornecedor de serviços financeiros, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. A responsabilidade da instituição financeira, portanto, é objetiva, na forma do art. 14 do CDC, somente podendo ser afastada mediante prova de inexistência de defeito na prestação do serviço, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não ocorreu. O primeiro ponto controvertido consiste em saber se houve contratação válida da cesta de serviços bancários denominada “CESTA B. EXPRESSO4”. A parte autora nega ter contratado ou autorizado a cobrança. Cabia ao banco requerido comprovar a existência de contratação específica, clara e válida, com manifestação inequívoca de vontade do consumidor. Todavia, os documentos apresentados não demonstram de forma segura que a parte autora tenha aderido expressamente ao pacote tarifado questionado, nem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados