Processo 0802189-39.2026.8.15.0251
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5º VARA MISTA DE PATOS (Em exercício jurisdicional conjunto - Atos da Presidência do TJPB n.os 72/2026 e 97/2026) DECISÃO PROCESSO Nº 0802189-39.2026.8.15.0251 Vistos. Trata-se de ação ajuizada em face de instituição financeira, em que a parte autora alega que passaram a ser descontados valores de seu benefício previdenciário a título de Reserva de Margem de Consignável/Cartão de Crédito Consignado (RMC/RCC), sem que tivesse tivesse contratado tal(ais) serviço(s). Pleiteia a declaração de nulidade do(s) contrato(s), a restituição em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais. É o que importa relatar. Decido. Antes de prosseguir com a demanda, verifica-se uma situação processual de ordem superior que exige a paralisação imediata do processo. A matéria discutida nesta ação é objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o sistema dos recursos repetitivos, especificamente em dois temas que determinam a suspensão nacional dos processos sobre o assunto. Primeiramente, o Tema Repetitivo 1.414/STJ, que discute a validade desses contratos frente ao dever de informação ao consumidor. A questão foi definida pelo STJ, nos seguintes termos exatos: “Tema Repetitivo 1.414/STJ: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado, e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.” Além disso, a questão específica dos danos morais decorrentes da anulação de contratos de RMC é objeto do Tema Repetitivo 1.328/STJ. Este tema busca definir se existe dano moral de forma presumida (dano in re ipsa) na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário, , nos seguintes termos exatos: “Tema Repetitivo 1.328/STJ: (I) Se há dano morali n re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.” Considerando que o pedido da presente ação se enquadra perfeitamente nas questões definidas pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a parte autora questiona a validade da contratação do cartão RMC/RCC, alegando falta de informação e também pede danos morais decorrentes dessa contratação, a suspensão do processo é uma medida obrigatória, e não uma escolha do juízo. A continuidade da marcha processual neste momento, inclusive com a produção de provas, geraria custos processuais e financeiros sem garantia de que a decisão final corresponderá às balizas que serão fixadas de forma obrigatória para todo o país. Trata-se de medida que visa a salvaguardar a isonomia e a segurança jurídica, pois previne decisões conflitantes e assegura que a solução do caso se dê à luz do entendimento pacificado pelo Tribunal responsável pela uniformização da interpretação da lei federal.…
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