Processo 0802192-30.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0802192-30.2026.8.20.0000 Polo ativo MUNICIPIO DE MACAU Advogado(s): Polo passivo A. M. R. Advogado(s): TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIPROFISSIONAL. NOTA TÉCNICA DO NATJUS. CARÁTER NÃO VINCULANTE. PERICULUM IN MORA CONFIGUR
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