Processo 0802194-37.2025.8.14.0053

TJPA • Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Tribunal
Número CNJ
0802194-37.2025.8.14.0053
Classe
Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Órgão Julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Última publicação
24/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: civelfelixxingu@tjpa.jus.br PROCESSO: 0802194-37.2025.8.14.0053 AÇÃO: [Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)] REQUERENTE: Nome: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1839, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Nome: Diogo Assad Boechat Endereço: Rua Joaquim Lírio, 619-1402, Praia do Canto, VITóRIA - ES - CEP: 29055-460 | REQUERIDO (A)S: Nome: Diogo Assad Boechat Endereço: Rua Joaquim Lírio, 619-1402, Praia do Canto, VITóRIA - ES - CEP: 29055-460 | SENTENÇA Vistos. Verifica-se que a parte requerente foi regularmente intimada da decisão que determinou, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da petição inicial, mediante informação do valor da causa, recolhimento das custas iniciais, correto cadastramento das partes e adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Entretanto, decorrido o prazo assinalado, a parte permaneceu inerte, deixando de cumprir as determinações judiciais indispensáveis ao desenvolvimento válido do processo. Diante da ausência de regularização da inicial, impõe-se o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente, observada a legislação aplicável. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular ______________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.

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