Processo 0802197-88.2024.8.12.0018

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0802197-88.2024.8.12.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

Ante o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, para o fim de: a) condenar os réus a pagar ao autor a quantia de R$ 15.005,00 (quinze mil reais e cinco reais), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do acidente, nos termos das Súmulas nº 43 e 54 do STJ; b) condenar os réus a pagar ao autor indenização por danos morais ao autor no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) condenar os réus ao pagamento de pensão mensal, no valor correspondente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente à época do acidenteo, fixando como termo inicial a data do óbito e como termo final a data em que o de cujus completaria 71 (setenta e um) anos e 9 (nove) meses de idade, corrigido mês a mês pelo INPC a partir da data do acidente, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação ou do vencimento de cada prestação, o que for mais recente, cujo montante deverá ser apurado em futura liquidação. A partir de 30/08/2024 deverá incidir o disposto na lei 14.905/2024 em relação aos consectários legais. Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, considerando que defiro nesta oportunidade os benefícios da gratuidade da justiça à parte ré, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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