Processo 0802197-98.2022.8.10.0120
TJMA • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0802197-98.2022.8.10.0120 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente : JOSE RAIMUNDO PACHECO e outros (7) Advogado polo ativo: Advogados do(a) AUTOR: CELSO HENRIQUE DE CARVALHO MENDONCA - MA6391, PAULA VERONICA SILVA GUIMARAES - MA11691-A Requerido(a): JOSE RAIMUNDO SAMPAIO SILVA Advogado polo passivo: Advogados do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A, JOSE RAIMUNDO SAMPAIO SILVA - MA3321, RICARDO ADRIANO MACIEIRA SAMPAIO - MA11957-A SENTENÇA 1.RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse cumulada com Pedido Liminar e Indenização por Danos Materiais ajuizada por JOSE RAIMUNDO PACHECO, RAIMUNDO CARDOSO, ELINALDO SOARES SILVA, SERGINALDO PINHEIRO ROCHA, JOSELINA CIRQUEIRA, RAIMUNDO PACHECO, JOSE RIBAMAR MARQUES e GREGORIO MAGNO NOGUEIRA PACHECO em face de JOSE RAIMUNDO SAMPAIO SILVA. Os autores afirmam ser possuidores de área rural localizada no Município de São Bento/MA, conhecida como "Fazenda Sororoca", na localidade denominada "Sororoca", onde exerceriam posse mansa, pacífica e contínua há mais de 18 a 20 anos, utilizando-a para criação de gado, plantação de culturas e extração vegetal. Narram que, em junho de 2022, o réu JOSE RAIMUNDO SAMPAIO SILVA praticou esbulho possessório, privando-os da posse direta, agindo de forma abrupta e com o uso de força, derrubando cercas, instalando portões em passagens, destruindo casas, plantações e mata de preservação ambiental, com uso de tratores e escavadeiras, além de supostamente ameaçar os autores, valendo-se do título de "juiz aposentado". Pleitearam: concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita; deferimento da liminar de reintegração de posse; subsidiariamente, a procedência total da ação com expedição do mandado de Reintegração de Posse; expedição de ofício à Secretaria de Meio Ambiente Municipal para apuração de crime ambiental; citação do réu para contestar; condenação do réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos materiais para cada autor; realização de Audiência de Conciliação; condenação do réu nos ônus da sucumbência e honorários advocatícios de 20%. O Juízo determinou a citação do réu, indeferiu a liminar por ausência de prova pré-constituída suficiente e designou audiência de justificação, conforme o Id. 83449737. O réu JOSE RAIMUNDO SAMPAIO SILVA apresentou Contestação, negando integralmente a prática de esbulho e afirmando que sua posse sobre a Fazenda Sororoca é legítima, de boa-fé e adquirida onerosamente em 2020 de EDILSON NUNES, mediante acordo verbal e documental. Afirmou que se imitiu na posse em abril de 2021, realizou benfeitorias úteis e necessárias (plantação de pastagem, construção de açudes, casa, curral e culturas diversas), e que sua posse encontra-se amparada por Escritura Pública de Posse registrada em cartório, conforme o Id. 90189683. O réu ainda formulou Pedido Contraposto, requerendo o reconhecimento de sua posse e a determinação de proteção possessória em seu favor, proibindo os autores de turbarem ou esbulharem a área. Juntou documentos sob os Ids. 90189686, 90189687, 90189689, 90189690, 90189692, 90189695, 90189696, 90189697, 90189698, 90189699, 90189700 (fotografias, escritura pública de posse, boletins de ocorrência, comprovante de endereço, procuração e vídeos). Realizou-se a Audiência de Instrução e Julgamento, ocasião em que foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvidas as…
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