Processo 0802198-41.2024.8.14.0043
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE PORTEL PROCESSO: 0802198-41.2024.8.14.0043 SENTENÇA Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento com pedido de tutela de urgência ajuizada por JÉSSICA PINTO DIAS em face do BANCO DO BRASIL S.A.. A autora alega ser servidora pública municipal, percebendo remuneração líquida aproximada de R$ 4.904,43, e sustenta que possui contrato de empréstimo consignado junto à instituição financeira ré, cujo desconto mensal alcançaria cerca de R$ 1.419,30, correspondente a aproximadamente 17% de sua renda. Afirma que, em razão dos descontos incidentes sobre seus rendimentos e das despesas ordinárias de subsistência, encontra-se em situação de superendividamento, comprometendo seu mínimo existencial. Sustenta a aplicação da Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), defendendo a necessidade de repactuação da dívida mediante plano de pagamento judicial. Requer, em sede de tutela de urgência, a limitação dos descontos incidentes sobre sua remuneração e a suspensão da exigibilidade do débito até a realização de audiência conciliatória com o credor. Ao final, postula a homologação do plano de pagamento apresentado, com parcelamento da dívida em 60 prestações mensais de R$ 796,32. A tutela foi indeferida e designada audiência de conciliação, nos termos do art. 104-A do CDC não houve acordo entre as partes. O réu BANCO DO BRASIL S.A. apresentou contestação, limitando-se a sustentar, em síntese, a regularidade das contratações realizadas e a validade dos contratos firmados com o autor. A autora não apresentou réplica. É o relatório. DECIDO. A parte autora apresentou declaração de hipossuficiência e documentos relativos à sua renda, inexistindo nos autos elementos concretos capazes de afastar a presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira. A mera impugnação genérica da instituição financeira não é suficiente para indeferir o benefício, motivo pelo qual indefiro a preliminar de impugnação à justiça gratuita. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pois a petição inicial atende aos requisitos dos artigos 319 e 330 do CPC, expondo de forma clara os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos formulados. A autora descreve a alegada situação de superendividamento, a existência da dívida e a pretensão de repactuação com fundamento na Lei nº 14.181/2021, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Os fatos discutidos na presente lide dependem exclusivamente de provas documentais. Portanto, não havendo necessidade de produzir provas em audiência, assim como inexistente nos autos qualquer evidência de vício a ser sanado ou elemento que possa contrariar a convicção deste Juízo, passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Passo a análise do mérito. A ação foi proposta com fundamento na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que introduziu no Código de Defesa do Consumidor (CDC) mecanismos destinados à prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor pessoa natural, com vistas à preservação do mínimo existencial e à repactuação das dívidas de forma equilibrada. Nos termos do art. 104-A do CDC, frustrada a tentativa de conciliação entre consumidor e credores, como ocorreu na audiência de ID n. 160844358, compete ao juiz dar prosseguimento ao processo, analisando o plano de pagamento apresentado e as manifestações dos credores, podendo, inclusive, revisar as condições das dívidas para permitir a quitação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.