Processo 0802198-88.2023.8.15.2002

TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0802198-88.2023.8.15.2002
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal da Capital
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa PROCESSO: 0802198-88.2023.8.15.2002 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Apropriação Indébita, Ameaça] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.284.001/0001-80 REU: MARIA DO CARMO DELMAS NUNES SENTENÇA EMENTA: PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E AMEAÇA. POSSE LEGÍTIMA DOS BENS PELA LOCATÁRIA. POSTERIOR APROPRIAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO QUALIFICADO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO

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