Processo 0802199-43.2025.8.14.0123

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0802199-43.2025.8.14.0123
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de Novo Repartimento
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0802199-43.2025.8.14.0123 [Contra a Mulher, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR(ES): Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVO REPARTIMENTO - 9ª RISP Endereço: CARLOS DRUMONT DE ANDRADE, S/N, MONTE REI, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: MARCIO ALVES NEVES Endereço: AMAPA, 305, vila nova, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1. Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação penal. No mais, presentes estão os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida. Deixo de tecer maiores considerações a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa. Ante o exposto, e por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA. 2. Juntem-se as certidões criminais atualizadas, interna e unificada, bem como certifique-se a respeito de processo em trâmite no SEEU, caso a informação não conste nos autos. 3. CITE-SE o denunciado na forma do art. 396, do CPP, para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do CPP). 4. Em sendo citado e apresentada resposta à acusação, conclusos para decisão. Em deixando de apresentar defesa, vistas à Defensoria Pública para que o faça no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 396-A, § 2º, CPP, observando-se a contagem em dobro. 5. Caso frustrada a citação eletrônica, ao Ministério Público para apresentar eventual endereço, em 5 dias. 5.1 Com a manifestação do MPPA, CITE-SE no endereço indicado, utilizando-se desta decisão como mandado. Caso o prazo transcorra in albis ou apresentado endereço igual ao da denúncia, CITE-SE POR EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 361, do CPP. 6. Decorrido o prazo editalício sem manifestação, vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. Cumpram-se os expedientes sem necessidade de nova conclusão. Novo Repartimento, data do sistema. LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Novo Repartimento. Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: . Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25111617034363000000145627311 rg frente marcio Petição 25111617034456500000145627312 foto da vitima e do instrumento Petição 25111617034487700000145627313 Intimação Intimação 25111617041402000000145627314 Intimação Intimação 25111617041461900000145627315 Termo de Ciência Termo de Ciência 25111620091152200000145631951 Certidão de antecedentes penais Certidão de antecedentes penais 25111708281580700000145639583 Termo de…

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